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Justiça condena indústria de couro a ressarcir ex-empregada contaminada em acidente químico

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou uma indústria de couro do município de Mirassol D'Oeste a pagar danos morais e estéticos na quantia de R$ 10 mil a uma ex-empregada que teve lesão nas cordas vocais após ficar exposta a produto químico durante o expediente. A inalação do produto trouxe uma série de prejuízos à saúde da trabalhadora que apresentou ainda convulsões, tonturas, depressão e ansiedade.

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Conforme os autos da ação, a empregada fazia faxina na empresa e limpeza das peças de couro para retirada da gordura, após ficarem imersas em produtos químicos, atividade que exigia grande esforço físico. Em março de 2014, quando realizava a faxina no local, um colega de trabalho foi fazer a limpeza de uma máquina com produto químico. Houve formação de fumaça que foi inalada pela trabalhadora.

De imediato, ela começou a tossir, perdeu o fôlego, desmaiou no local e foi atendida pelos colegas. Em seguida, foi levada ao Hospital Regional de Cáceres, mas em decorrência da gravidade do seu quadro clínico, foi encaminhada para um hospital de Cuiabá. Os exames médicos comprovaram queimaduras na pele e lesões na garganta.

No período em que ficou internada, teve várias crises convulsivas, ficou sem fala por 12 dias e descobriu que tinha doença degenerativa na coluna que, segundo a trabalhadora, havia sido agravada pelos esforços de sua atividade na empresa.

Ela retornou para o trabalho, mas se sentiu mal por diversas vezes e a fala não foi totalmente recuperada. Ao ficar grávida, teve que parar de tomar a medicação, voltando a sofrer várias crises convulsivas. Por fim, foi dispensada em maio de 2015, ainda durante o período da gravidez.

O perito nomeado concluiu que a intoxicação por inalação e ingestão por produto químico provocaram “choque anafilático grave com tontura, dispneia, perda da consciência, crises convulsivas, queimadura química na orofaringe e nas cordas vocais”. Lesões que, conforme o laudo pericial, estavam diretamente relacionadas a intoxicação causada pela inalação do produto.

Na Justiça Trabalhista, a empresa ainda tentou alegar que prestou assistência no momento do acidente e que arcou com os gastos do tratamento. Negou que o quadro de depressão e ansiedade guardasse relação com a inalação do produto químico e sim com o abuso sexual e abandono familiar que ela sofreu durante a infância.

Em proferida na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, a justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, considerando o abalo moral e as sequelas definitivas na voz da trabalhadora. Em instância superior, a 1ª Turma do TRT reconheceu a sentença.

Considerou que o dano estético não se resume a casos de deformidade física. Entendimento que vem sendo adotado na jurisprudência brasileira, definindo que cabe reparação por ‘dano estético’ acidentes que causam alteração na voz.

“Por considerar que tal reparação não se restringe aos casos de deformidade física, pois deve ser considerada a imagem da pessoa em toda a sua dimensão, encontrando-se a voz inserida dentro dos atributos com os quais o indivíduo se mostra ao mundo exterior”, explicou o relator do processo, Tarcísio Valente.
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