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Tribunal de Justiça condena pai que estuprou filha

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu apelação e manteve condenação de um pai que estuprou a própria filha. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça (DJE) que circulou no dia 9 de agosto.
 
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O crime aconteceu no município de Primavera do Leste (321 km ao sul de Cuiabá) e está em segredo de Justiça. 

Conforme o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, não há argumentos para que a defesa do réu peça a reforma da decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado.

“Diante das circunstâncias apresentadas - declarações firmes e coerentes da vítima, em sintonia com os demais elementos probatórios coligidos aos autos - forçoso é o reconhecimento da prática do crime de estupro praticado contra filha, sobrelevando-se destacar que nos crimes sexuais, quase sempre praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, a palavra da vítima, em casos dessa natureza, adquirem relevante valor probatório, conquanto concatenadas com as demais elementos de convicção existentes no caderno processual”, pontou o relator.
 
Desta forma, o voto do relator - que foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Câmara Criminal – determinou que “é circunstância válida para o aumento da pena-base o fato de o agente conviver em ambiente familiar com a vítima (filha), tendo a prática delituosa ocorrido durante a ausência de sua esposa do lar.

A majorante do art. 226, inciso II, do CP prevê a condição de poder patronal, isto é ser o agente ascendente, ou por qualquer título tenha autoridade sobre a vítima”, disse.
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