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Audiência de conciliação é marcada para que micro-ônibus sejam mantidos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Mato Grosso (Assut) ingressou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão e extinção do Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre a Prefeitura de Cuiabá e Ministério Público Estadual, que retira os micro-ônibus de circulação na capital. O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, agendou audiência de conciliação para esta quinta-feira, às 14h, no Fórum de Cuiabá.

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Para o presidente da Assut-MT, Amado Soares, a retirada dos táxi-lotação causa prejuízo à população. Segundo ele, todas as vezes em que os micro-ônibus foram retirados de circulação o serviço piorou demasiadamente.

As tentativas de retirar os micro-ônibus de circulação na Capital não são novas. Na verdade, são uma constante já há alguns anos, o que vem se agravando sobremaneira com ações recentes na Justiça interpostas pelas empresas de ônibus e, mais notadamente, com a assinatura, em dezembro de 2016, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Cuiabá.

De acordo com o documento, a prefeitura deverá extinguir as atuais permissões/autorizações/ordens de serviço das empresas que exploram o serviço de táxi-lotação e sua operação deverá ser encerrada, impreterivelmente, no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do TAC.

Com o encerramento do serviço, as linhas do sistema de transporte coletivo convencional é que passariam a atender os usuários do transporte alternativo, diz o documento.

O TAC, no entanto, teve sua homologação negada em março de 2017 pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

De acordo com o magistrado, há uma série de questões jurídicas que impedem a homologação, como por exemplo a incerteza quanto à tese de ilegalidade da atividade exercida pelos micro-ônibus apresentada pelo MP.

Ele ressaltou na decisão que o serviço de táxi-lotação é devidamente regulamentado no âmbito municipal por meio da Lei 2.758/90. Além disso, vem sendo explorado na Capital há longa data, o que demonstra a capacidade das empresas de exploração do serviço, acrescentou o juiz, lembrando que decisões do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso já haviam demonstrado o mesmo entendimento.

Além das ações movidas pela Prefeitura Municipal e pelo Seta a fim de derrubar a retirada dos micro-ônibus de circulação, a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut), presidida por Amado Soares, ingressou com uma Ação Civil Pública para tentar reverter os efeitos do TAC.
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