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Notícias / Civil

Em recuperação por dívidas de R$ 6 milhões, Luciula Calçados marca 1º reunião de credores

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá Cláudio Zeni agendou para às 9h do dia 28 de fevereiro a Assembleia-Geral dos Credores da empresa Luciula Calçados e Acessórios Eireli, em processo de recuperação judicial desde abril do ano passado. A empresa declarou cerca de R$ 6 milhões em dívidas.

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O encontro com os credores ocorrerá na Rua 24 de Outubro, 381, em Cuiabá. A Assembleia-Geral visa apresentação e aprovação de um plano de recuperação judicial. Caso a primeira chamada reunião não resulte em decisão, uma segunda assembléia será realizada no dia 07 de março.
  
A Luciula Calçados iniciou suas atividades em Cuiabá há mais de 30 anos, com a abertura da primeira loja no calçadão da Ricardo Franco, voltada para as classes A e B. Entretanto, em 2013, a empresa precisou relançar sua marca, atendendo as demais classes, após constatação de não aceitação do público, “o que gerou um expressivo passivo bancário”.
 
Após dois anos de relativo crescimento nas vendas, em 2016, a empresa novamente entrou em crise, com a inauguração de sua filial no Várzea Grande Shopping. Sustentando a loja aberta com seu próprio caixa, a Luciula “enfrentou grande déficit operacional, o que veio agravar ainda mais a saúde financeira da empresa”, razão pela requer a recuperação, de modo a manter suas atividades, bem como sua “colaboração para a economia local e conservação de empregos”, afirma.
 
O magistrado Cláudio Zeni reconheceu que todas as exigências legais para o deferimento da recuperação foram cumpridas, bem como fundamentação dos motivos da crise, avaliações contábeis, lista de funcionários e bens, além de extratos bancários. Restando, apenas, necessário acrescentar aos autos a lista completa de credores. 
 
A responsável pela administração judicial da recuperanda é a empresa AJ1, pertencente ao advogado Ricardo Ferreira de Andrade, recebendo remuneração de R$ 250 mil, conforme limite previsto no artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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