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Concessionária Hyundai indeniza cuiabana em R$ 183 mil por Vera Cruz V6 com defeito

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz da 7ª Vara Cível da Capital Yale Sabo Mendes condenou a concessionária Hyundai Caoa Do Brasil Ltda. a ressarcir em R$ 183 mil, à título de devolução de valores e danos morais, uma cliente que adquiriu um veículo zero repleto de defeitos. A sentença foi proferida no último dia 12.

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Trata-se de ação de perdas e danos movida pela cliente Sandra Matsoka da Silva, que alega ter adquirido em novembro de 2011 um Hyundai Veracruz GLS 3,8 V6, modelo 2012, considerado o topo da categoria, pagando o preço à vista da quantia de R$ 153.000,00.

Relata que, logo no primeiro mês de uso, o veículo passou a apresentar problemas e falhas, como a necessidade da troca da bateria ainda dentro do prazo de garantia por outra peça não original. Ainda, foi constatada demora em travar as portas; barulho na traseira; fone de ouvido e revestimento que se soltaram; problemas ao engatar as marchas; problemas no acabamento do banco dianteiro, que estava se soltando; Key-Less que não estava travando, não abria porta malas pelo botão interno nem pela porta traseira e não funcionava o sensor de presença; além de várias panes e a necessidade do carro ser rebocado à concessionária, o que causou grande desconforto e receio quanto à segurança. 

Acrescenta que mesmo após inúmeras idas e vindas à concessionária, não obtivera solução definitiva aos problemas apresentados, tendo que pagar pelos serviços prestados a quantia de R$ 875,97. Em maio de 2012, levou pela última vez o veículo à requerida, retirando-o com a seguinte anotação: “veículo testado estando em perfeitas condições conforme padrões de qualidade Hyundai”.

Narra que certa feita o veículo apagou no meio da rua e não dava partida. “Os vidros e as portas permaneciam abertos, momento que alega ter retornado a empresa demandada e solicitado o recolhimento do produto defeituoso e substituição por outro carro de igual característica ou restituição do valor pago, o que assevera que lhe foi negado pela ré, sendo sugerido a Requerente que deveria encaminhar tal pleito ao setor jurídico da Ré na cidade de São Paulo, e, embora o veículo tenha sido recolhido à oficina, não lhe fora disponibilizado nenhum outro carro”.

Ainda em maio de 2012, a cliente recebeu telegrama da concessionária alegando que o veículo estava pronto, testado e a disposição para retirada, contudo, alega não ter interesse em recebê-lo, aos argumentos de desvalorização junto ao mercado por culpa exclusiva da Ré que não deu solução oportuna e adequada ao caso concreto.

Para o magistrado, o caso cabe indenização por danos morais, pois “restou plenamente caracterizada a situação injusta e para qual a parte Requerente não concorreu, sendo certo que a situação vivenciada decorrente da demora, desconforto, aflição e transtornos a que foi submetida, é perfeitamente passível de indenização”.

Yale Mendes acrescenta: “são presumíveis os transtornos e aborrecimentos de situações desse jaez, frustrando sobremaneira a justa expectativa de quem adquire um veículo zero quilômetro e, mais, faz uso dos serviços da própria concessionária, que naturalmente desperta maior confiança no consumidor, que ao revés, não tem o mínimo de cautela e sensibilidade no trato do problema”.

Ante o exposto, a Hyundai Caoa Do Brasil Ltda. foi condenada a ressarcir a cliente em R$ 153 mil, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e a correção monetária (INPC), além de pagar R$ 30 mil à título de danos morais. 
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