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MPE afirma que bom comportamento não garante progressão e pede que Arcanjo seja mantido preso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ratificou o seu posicionamento contrário à concessão de progressão regimental ao réu Arcanjo Ribeiro. Em manifestação encaminhada nesta quarta-feira (31) ao juízo da Vara de Execução Penal, o órgão destaca que apenas o bom comportamento na prisão não serve como parâmetro.  

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"O requisito subjetivo é indispensável à progressão e vai além do bom comportamento carcerário, que não deve se confundir com aptidão ou adaptação do condenado e muito menos serve como índice fiel de sua readaptação social", argumentou a promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente.

O MPE salientou também que não concorda com a data base utilizada no processo para a concessão da progressão de regime a João Arcanjo Ribeiro, tanto que interpôs recurso de agravo em execução.

No entendimento do Ministéiro Público, a data base para a progressão regimental no cálculo da pena deve ser a do trânsito em julgado da última condenação acostada aos autos. No caso específico do réu, seria 31 de maio de 2013.

"Prevalece, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que na superveniência de nova condenação, independente de ter sido o crime praticado antes do início ou no curso da execução e de se operar ou não a regressão de regime, impõe-se a interrupção do tempo exigido para a progressão regimental", sustentou a promotora de Justiça.

A defesa de João Arcanjo Ribeiro considera que o período necessário para progressão ao regime semiaberto já foi alcançado. Exame psicológico atestou que o criminoso em recuperação pode voltar ao convívio social. A decisão sobre o caso deve ser estabelecida nos próximos dias.
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