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Notícias / Civil

Juiz não vê improbidade e nega bloqueio de R$ 7,4 milhões nas contas de Silval

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O magistrado Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da Segunda Vara Cível de Diamantino, negou no dia 1 de fevereiro pedido do Ministério Público que visava bloquear R$ 7,4 milhões do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.
 
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O Ministério Público acusa Silval e mais nove pessoas de um prejuízo de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos, por meio da doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino ao Instituto Federal de Educação de Mato Grosso.
 
Conforme os autos, constam como réus os ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), Adriano Breunig e Rafael Bello Bastos, o ex-coordenador de Educação Profissional e Tecnológica da Secitec, Luiz Miguel Leite Cardoso e o ex-secretário de Administração, Francisco Faiad.
 
Também figuram como parte requerida os nomes de Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos, Rubiani Freire Alves, Tania Aparecida Bartelli e Waldemar Pinheiro dos Santos.
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que só é possível decretar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Ocorre que, conforme exame preliminar, os atos narrados na petição inicial não indicam improbidade administrativa.
 
“A política de expansão do ensino técnico e profissionalizante em Diamantino/MT, com consequente doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino – ETE para Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, configura ato de gestão política. O autor não demonstrou, de forma clara, objetiva e precisa, quais os atos de improbidade administrativa que pretende imputar aos réus. Aliás, afirmou, a título de exemplo, que à época ‘houve redução do número de cursos’ e ‘dissimulação da demanda reprimida’, utilizando desses argumentos, entre outros semelhantes, para justificar a propositura da ação de improbidade”, concluiu o juízo.
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