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Suposto líder de organização criminosa pede afastamento de Selma, mas juíza nega

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Sétima Vara Criminal Selma Rosane Arruda negou declarar-se incompetente para conduzir a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o casal Shirlei Aparecida Matsuoka e Walter Dias Magalhães Júnior. Eles são apontados nas investigações da “Operação Castelo de Areia” como membros de uma quadrilha que praticava estelionatos por todo o Estado.

Também responde a esta ação o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima. A sentença foi proferida no último dia 29.

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Trata-se de exceção de incompetência do Juízo oposta pela defesa do casal, que aduz em síntese que os crimes de estelionato que lhes são imputados por não é de competência da Sétima Vara, que trata de Organização Criminosa. Sustenta que embora tenham sido denunciados juntamente a outros 06 réus, não lhes foram imputadas a conduta de pertencer ao bando criminoso, fato que afastaria a competência desta vara.

Também sustentam a inexistência de requisito formal que configura a organização criminosa, qual seja a divisão de tarefas entre os membros de determinada organização. “Nos casos em que não houve a denúncia para, no mínimo 04 indivíduos, inexistiu a divisão de tarefas entre 04 pessoas, consequentemente, para esses crimes não há que se falar em organização criminosa”. 

O pedido foi recusado. A magistrada explica suas razões.

“A peça acusatória é clara e objetiva ao descrever as condutas praticadas por cada um dos membros da organização, sendo nítida a divisão de tarefas entre eles, tudo sob a liderança do réu Walter, de modo que os supostos fatos, da forma como narrados, se amoldam perfeitamente ao conceito abstrato definido na lei. A inicial e documentos que integram a ação penal demonstram a real possibilidade de que os acusados e outras pessoas não identificadas constituíram e integraram uma organização criminosa, estruturalmente ordenada, com estabilidade de atuação e divisão de tarefas, com o objetivo de obterem vantagem pecuniária indevida, mediante a prática de estelionato”.

Sobre estelionato praticado por organização criminosa, a magistrada explica não ser necessário que todos os integrantes do grupo criminoso venham a executar atividades propriamente em conjunto. “É perfeitamente possível que nem todos os integrantes do grupo participem de todos os fatos”.

E rebate. “Pensar na forma como quer a defesa seria ilógico, já que os integrantes de determinada organização criminosa teriam que ser denunciados mesmo por fatos dos quais sequer tiveram participação. No caso, o Parquet agiu corretamente, imputando a cada réu somente os fatos em que as provas produzidas indicavam participação”.

A “Castelo de Areia” foi deflagrada em 26 de agosto de 2016 e cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, sete buscas e apreensão e uma condução coercitiva. Foram presos: Shirlei Aparecida Matsuoka; Walter Dias Magalhães Júnior(marido de Shirlei); João Emanuel Moreira Lima, ex-presidente da Câmara de Cuiabá; Evandro Goulart e Marcelo de Melo Costa (ex-candidato a deputado federal).

Walter Dias Magalhães foi apontado nas investigações como o líder da quadrilha. O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel seria o vice-presidente da empresa Soy, utilizada no esquema. 
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