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Após ser expulso, justiça autoriza cachorro a viver com família no condomínio Florais Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Nem todos os réus vestem paletó. É o caso de Gregory, o labrador que havia sido proibido de viver nas dependências do condomínio residencial Florais Cuiabá. Somente por força de uma ação cível, que conseguiu retornar ao lar. A autorização foi dada pelo juiz Bruno D'oliveira Marques, da Décima Vara Cível de Cuiabá, no dia 19 de dezembro. A sentença foi proferida no dia 02 deste mês. Entenda o caso:

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Trata-se de Ação Anulatória com Pedido de Tutela de Urgência movida por Wania Regina Pinheiro da Silva e Aline Pinheiro Basílio Silva  em desfavor do Condomínio Florais Cuiabá Residencial, alegando que residem no local e possuem um cachorro da raça labrador. Narram que no dia 07 de dezembro de 2017, ao abrirem o portão da residência, o animal escapou e pulou em cima de uma criança que, ao avistá-lo, saiu correndo, e, com isso, a machucou com alguns arranhões e um pequeno corte.

Por conta do ocorrido, moradores fizeram uma reunião de conciliação, mas os membros da comissão e todos os presentes requereram a remoção do animal do condomínio.

A família de Gregory, o expulso, não concordaram com a punição e acionaram a justiça para que seja determinada a entrada e permanência do animal na residência das autoras, bem como nas dependências comuns do condomínio.

O magistrado avaliou o caso e verificou as declarações dos moradores de que o animal não apresenta qualquer sinal de ameaça/agressividade. Calmaria que foi constatada por exames e testes feitos por um adestrador profissional e por um médico veterinário.

“Da mesma forma, vizinhos das requerentes declararam que já tiveram contato com o cachorro, bem como que frequentam a residência das autoras e não observaram qualquer atitude agressiva do animal, principalmente com crianças”, avaliou o magistrado, que decidiu.

“É notória a urgência do pedido, vez que o animal foi retirado do conforto e convívio com a família, situação que certamente vem causando severo abalo, tanto no animal, quanto na família, vez que não é novidade que os animais domésticos assumem a função de um membro familiar e, muitas vezes, inclusive, como filho de casais que não possam usufruir da maternidade e da paternidade. Diante do exposto, com amparo no art. 300, do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a medida pleiteada, para autorizar a entrada do cachorro Gregory (labrador) no Condomínio Florais Cuiabá Residencial, que deverá se dar por meio de veículo automotor com as janelas fechadas, até a residência das autoras, as quais deverão zelar para que o animal não frequente a área comum do residencial, exceto se estiver utilizando equipamento de proteção (focinheira), sob pena de revogação da presente decisão.Consigno, para tanto, que a entrada e saída do animal do Condomínio Florais Cuiabá Residencial para passeios externos (necessário a qualquer cão) está autorizada a qualquer tempo e deverá ocorrer somente por meio de veículo automotor e com as janelas fechadas”.
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