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Cuiabana recebe R$ 8 mil de indenização após ter sigilo telefônico quebrado

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a empresa de telefonia Claro S.A. a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora cuiabana por por quebra do sigilo telefônico. A decisão colegiada, proferida em 09 de janeiro deste ano, mantém a sentença condenatória do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da Nona Vara Cível.

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De acordo com o processo, a cliente da Claro M.C.F.L. teve seus dados pessoais fornecidos para terceiro, que fingiu ser ela para solicitar informações pessoais à empresa quanto ao histórico de ligações da linha telefônica. Com estas informações pessoais, prestadas indevidamente pela Claro, a terceira pessoa, não identificada, passou a proceder inúmeros ataques e ofensas à cliente, que chegou a lavrar Boletim de Ocorrência.
 
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, restou constatada a negligência da empresa em fornecer a estranhos os históricos das ligações procedidas pela apelada.

“Ao contrário do que afirma a apelante, caberia a esta proceder com maior cuidado no recolhimento dos documentos necessários à concretização do contrato de prestação de serviço, verificando de forma rigorosa a veracidade dos documentos apresentados por sua clientela, no entanto, assim não o fez”, decidiu.
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