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Único de Mato Grosso no STF, Gilmar Mendes vota a favor de HC para evitar prisão de Lula

Da Redação - Ronaldo Pacheco

Considerado dos mais polêmicos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro  Gilmar Mendes votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. O julgamento prossegue, no STF, em Brasília, nesta quarta-feira (4), com placar empatado em 1 a 1.
 
Natural de Diamantino, médio norte de Mato Grosso, o ministro observou que, quando a Corte Suprema julgou a questão da prisão em segunda instância pela última vez, em 2016, a decisão foi mal interpretada pelas instâncias inferiores.  “Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação”, afirmou ele. Na ocasião, Mendes votou a favor da execução da pena após a condenação em segunda instância.
 
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Gilmar Mendes ponderou que mudou seu entendimento porque há inúmeras falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. “Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto. A justiça criminal é muito falha”, argumentou ele, durante a sessão.
 
O ministro também defendeu que o STF deve deliberar sobre a questão da legalidade da prisão após a segunda instância e não somente sobre o caso particular do ex-presidente Lula. Existem milhares de casos de condenados em segunda instância – alguns recorrem já presos, enquanto outros, em liberdade.
 
Durante o voto de Gilmar, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski também endossaram o entendimento. Marco Aurélio criticou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, por ter afirmado recentemente que colocar em votação a ação mais ampla sobre o caso seria “apequenar o Supremo”.
 
“Em termos de desgaste, não poderia ter sido pior”, disparou Marco Aurélio. Em seguida, a ministra afirmou que o regimento interno prevê que habeas corpus têm preferência na pauta do plenário.
 
“O que, portanto, veio a julgamento sem pauta, como manda o regimento interno, é exatamente o habeas corpus porque se trata de um direito subjetivo no qual, ainda que se discuta uma tese, é o caso de uma pessoa, e todo ser humano, todo cidadão tem direito a esse julgamento”, observou Cármen Lúcia.
 
Terciera  instância
 
Gilmar Mendes também defendeu que a execução de condenações deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ),  terceira instância do Judiciário. Para o ministro, o tribunal pode dar maior segurança à aplicação da lei penal em função de casos de erros do Justiça.
 
"Esse novo marco com o fim da prisão automática em segundo grau consubstancia apenas um ajustamento do momento inicial da execução da pena, mas consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa realidade", disse.
 
O ministro admitiu a prisão em segunda instância, mas somente para crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, além de outros casos para garantir a ordem pública e a efetividade da Justiça.
 
Votação
 
Gilmar pediu aos colegas para adiantar seu voto porque tem uma viagem marcada para Portugal, no final da tarde, onde está participando de um seminário jurídico.  Mendes voltou ao Brasil somente para julgar a questão e voltará para Lisboa.
 
Faltam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a concessão do habeas corpus.
 
Habeas corpus
 
No pedido, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016.
 
O caso de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março e a sessão foi retomada nesta tarde. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. (Com Assessoria do STF)
 
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