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Notícias / Política de Classe

Dez desembargadores votam para aposentar juiz acusado de vender sentença

Da Redação - Lucas Bólico

Dez desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votaram pela punição com aposentadoria compulsória contra o juiz Flavio Miraglia Fernandes, alvo de julgamento administrativo disciplinar pela acusação de venda de sentença. O caso ainda não foi encerrado e deve ser retomado na próxima sessão.
 
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O julgamento foi retomado na manhã desta quinta-feira (10), pelo Pleno do TJ, em sessão que se extendeu pela tarde. Votaram para aposentar Miraglia os desembargadores Serly Marcondes Alves, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip Baranjak, Luiz Carlos da Colta, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Rodrigues Gonçalves e Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Os desembargadores que se manifestaram pela improcedência do processo administrativo disciplinar contra o juiz foram Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira da Silva, Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho e Cleuci Terezinha Chagas P. da Silva.
 
Apenas 16 dos 30 desembargadores que compõem o Pleno votaram até o momento. Enquanto o julgamento não se der por encerrado, os membros do colegiado que já votaram podem mudar de posicionamento.
 
O julgamento de Miraglia começou em 26 de outubro de 2017, com a desembargadora Serly Marcondes e mais quatro magistrados votando pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá. Porém o desembargador Sebastião Barbosa Farias pediu vistas. Solicitação compartilhada pelo colega Luiz Carlos da Costa. A partir daí, a votação foi prorrogada seguidas vezes.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.

Miraglia afirmou ao Olhar Direto em outras ocasiões que algumas acusações são falhas anteriores a sua atuação na Vara - o acúmulo de cartas precatórias, por exemplo. "Não há responsabilidade de qualquer juíz e sim do excesso de cartas precatórias", afirmou.
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