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Justiça Federal garante legalidade de votação da AL que soltou Gilmar Fabris

Da Redação - Lucas Bólico

Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou na ytarde desta quarta-feira (16) resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que determinou a soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). A decisão ocorre no momento em que o parlamento se depara com nova prisão de deputado, dessa vez Mauro Savi (DEM), e discute a legalidade de votar sua soltura ou não.

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O relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que embora discorde, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que “se não houve quebra da independência da Assembleia Legislativa, ela tem total direito de fazer o que fez”.

O Colegiado analisou os pedidos da ALMT para que fosse feita remessa dos autos para a Casa Legislativa, e do Ministério Público Federal (MPF) para recaptura do deputado estadual para a prisão. O relator citou o ponto de vista de alguns ministros da Suprema Corte no sentido de que a prisão de parlamentar estadual somente é possível sem a oitiva da respectiva Casa Legislativa em caso de excepcionalidade.

Exepcionalidade

“A única excepcionalidade ocorreu na Assembleia Legislativa de Rondônia, onde 23 dos 24 parlamentares eram investigados, comprometendo a independência daquela Casa Legislativa. Não vejo essa situação no caso em apreço”, salientou.

O magistrado ponderou “ser lamentável que tenhamos que suportar alvará de soltura lavrado por uma Assembleia Legislativa. Fato é que o STF entende que os parlamentares estaduais gozam das mesmas prerrogativas dos deputados federais. Nesse sentido, não me cabe outra opção que não seja declarar a perda de objeto do pedido da ALMT e negar provimento de reincarceramento feito pelo MPF”. 
 
A decisão do TRF corrobora tese defendida pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que advoga para o senador Aécio Neves (PSDB). De acordo com ele, ao revogar a prisão preventiva de Fabris (PSD), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso agiu dentro dos parâmetros legais e não usurpou a competência de nenhuma instância do poder Judiciário.
 
 “Assim como a Procuradoria Geral da República (PGR) não questionou a decisão do Senado em relação ao senador Aécio Neves, por idênticas razões não há de se cogitar que o Judiciário reveja o ato do Legislativo em Mato Grosso. Essa é uma prerrogativa constitucional de que cabe ao Legislativo a última palavra”, afirma Alckmin.
 
O caso de Savi
 
A chancela da Justiça Federal à soltura de Gilmar Fabris ocorre no momento em que se discute a possibilidade de o parlamento votar a possível soltura de Mauro Savi, preso no âmbito da operação Bereré. Quando determinou a prisão do parlamentar, o desembargador José Zuquim Nogueira alertou que a Al não poderia reverter a prisão. Dias depois, notificou a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado e o Sistema Prisional para que o deputado não seja posto em liberdade caso a Assembleia envie algum documento solicitando a soltura.
 
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