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Sinjusmat aponta crime de responsabilidade cometido por Taques e pede que TJ vá ao STF

Da Redação - Wesley Santiago

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) provocou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que vá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar o repasse do duodécimo. Na representação encaminhada ao desembargador Rui Ramos, presidente do órgão, o Sinjusmat aponta o suposto crime de responsabilidade cometido pelo governador Pedro Taques (PSDB).

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Na representação, o sindicato aponta as seguintes razões que embasam o pedido: fiscalização do cumprimento daquilo que é determinado pelo artigo 168 da Constituição Federal que disciplina que o Poder Executivo deve repassar até o dia 20 de cada mês o duodécimo ao Poder Judiciário; controle da preservação da autonomia financeira do Poder Judiciário prevista na Constituição Federal, no artigo 99; obrigação legal contida na alínea b) do inciso II artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela possibilidade de tipificação de crime de responsabilidade pelo Governador do Estado de Mato Grosso por ato atentatório contra a liberdade e a independência do Poder Judiciário, conforme o inciso II artigo 4º da Lei Federal nº 1.079/504, a ser investigado também na esfera comum, e sob a possibilidade de configuração de prevaricação ante a respectiva inação até então a respeito nos termos do artigo 319 do Código Penal.
 
Por conta disto, o Sinjusmat requereu a instauração de procedimento administrativo investigatório subsidiado. “Nosso Estado ao final do exercício apresentou execução orçamentária positiva muito além do esperado, suficiente para arcar com o repasse integral - mesmo que atrasado - dos duodécimos, não havendo justificativa para o descumprimento da norma constitucional”, diz trecho do documento.
 
Ainda conforme o documento, Pedro Taques teria descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com os poderes. Tudo isto caracterizaria o crime de responsabilidade fiscal, conforme entendimento do sindicato. “Não há no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2018 qualquer justificativa quanto a existência da frustração de receitas”, aponta outro trecho.
 
Por conta dos fatos narrados, o sindicato pede: que seja instaurado um procedimento administrativo investigatório, a fim de que as irregularidades sejam apuradas e impetrada uma ação judicial junto ao próprio STF para requerer a imediata regularização do repasse do duodécimo.
 
No dia 18.05.18, foi publicada a decisão da Ministra Rosa Weber do STF que determinou ao Governador Pedro Taques a imediata regularização do repasse do duodécimo da Defensoria Pública de Mato Grosso.
 
A Ministra apontou de que apesar de argumentada pela Procuradoria Geral do Estado a “frustração de receita não ficou comprovada”, pois o que se verificou na verdade foi “que a arrecadação da receita líquida permaneceu estável, sem frustrações relevantes ou significativas”. O que significa dizer que não houve em Mato Grosso qualquer crise orçamentária.
 
O Poder Executivo não só deve a Defensoria Pública. Também o Poder Judiciário é credor em quase 300 milhões de reais relativos aos repasses não efetuados nos anos de 2016, 2017 e também de 2018.

O atraso já tem refletido no planejamento do Tribunal de Justiça como consta no ofício assinado pelo Desembargador Rui Ramos ao Governador Pedro Taques em 31 de janeiro de 2018 em que se cobrava o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 12 de setembro de 2016 para regularizar os repasses.
 
O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, afirma que “não é possível fazer letra morta do artigo 168 da Constituição Federal, não é possível fazer letra morta da decisão da Ministra Rosa Weber, do STF. Temos que agir, é preciso união dos servidores e magistrados para que se tenha respeito para com a Constituição Federal. O Governador Pedro Taques não está acima da Lei”.

O presidente da Associação Mato-Grossense de Defensores Públicos (AMDE) João Carvalho Dias, admitiu - recentemente - a possibilidade de exigir o afastamento do governador do Estado Pedro Taques (PSDB) caso este descumpra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber determinou em sede de liminar, que o Poder Executivo repasse os duodécimos atrasados à Defensoria Pública do Estado. Ainda conforme a decisão, o governador Pedro Taques deverá respeitar o calendário, que prevê o dia 20 como data limite para pagamentos das parcelas.

Pleito da Anadep

Na ação, proposta em 14 de dezembro de 2017, a associação nacional afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
 
A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

Em defesa do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a Anadep não possui legitimidade para promover ações desta natureza, uma vez que não cabe a ela zelar pelas prerrogativas à nível local. 

No aspecto financeiro, a administração Taques pontua que já viabilizou o pagamento de 88% do previsto na Lei Orçamentária de 2017 para aquele órgão, ou seja, R$ 104 milhões, e que se há deficit, ele se dá em razão da "frustração da receita". Isto posto, o governador pediu o arquivamento da ação, asseverando a impossibilidade do bloqueio de valores das contas do Estado, ato inconstitucional e que prejudicaria o erário.
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