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STF decide que apenas procuradores de MT podem atuar para o Estado

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

À unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de artigos das leis de Mato Grosso que autorizavam emissão de pareceres e representação em ações judiciais por técnicos da área instrumental do governo. A decisão reafirma a exclusividade dos procuradores do Estado no desempenho de tais atividades.

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Ao seguirem o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os magistrados anularam a eficácia de trechos das leis 10.052/2014 e 7.461/2001, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Além disso, entenderam que a Constituição Federal deve ser interpretada no sentido de vedar que analistas jurídicos do Executivo mato-grossense nas áreas de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídico do Estado.

De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Rodrigo Carvalho, a atividade jurídica sempre foi exclusiva aos procuradores. No entanto, por questões políticas, foram aprovadas leis criando carreiras similares na estrutura do Estado. “O que os ministros fizeram foi reafirmar o artigo 132 da Constituição Federal, que centraliza toda atividade jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, afirmou.

No mesmo sentido, o Plenário do STF julgou a ADI 145/CE, que trata da Constituição Estadual do Ceará. O texto previa a criação de corpos jurídicos para autarquias e fundações. Embora se trate de outro Estado, a decisão tem repercussão em nível nacional. “O Supremo reafirma nosso entendimento e, com isso, apenas empresas públicas e sociedades de economia mista é que podem ter corpo jurídico próprio”, explicou Carvalho.

Com a conclusão dos julgamentos das duas ADIs, o presidente da Apromat entende que os técnicos da área instrumental que são operadores do Direito, podem dar o apoio necessário à PGE na condução dos trabalhos. “Eles podem incrementar a nossa atuação contra os sonegadores, além de lidar com demandas repetitivas e com a instrução de processos, deixando que os procuradores se concentrem naquilo que é mais relevante”.

A proposta de Carvalho segue o que atualmente ocorre com o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público Estadual (MP). “A PGE atua na implementação das políticas públicas por meio da produção de pareceres. Com mais esta ajuda, os procuradores terão mais tempo para fazerem chegar à população as obras de infraestrutura, os medicamentos, os equipamentos de segurança, enfim, dando celeridade e transparência aos processos internos da gestão pública”, finalizou o procurador.
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