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TJ ordena que juiz pare de algemar réus em audiências: 'coação ilegal' a idosos e mulheres

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A 3ª Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ordenou que o juiz da 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta, Roger Donega, pare de fazer “uso indiscriminado” de algemas em réus durante audiências de custódia e de instrução processual. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04).

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O requerimento foi feito por meio de habeas corpus (HC) coletivo e preventivo, proposto pelo defensor público Paulo Roberto Marquezini, no início do ano. O defensor afirma que decidiu entrar com o pedido no TJ depois de solicitar ao juiz, reiteradas vezes, que os réus fossem dispensados de usar algemas durante as audiências.

O defensor lembra que réus e testemunhas de defesa, de mais de 14 processos, teriam sofrido o que chamou de “coação ilegal”.

Marquezini argumenta que desde janeiro de 2018 o juiz mantém esse entendimento, contrário ao que determina a Sumula 11 do Superior Tribunal Federal (STF) e ao artigo 93 da Constituição Federal, que estabelecem o uso de algemas apenas diante de determinados critérios.

“Só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria, alheia, por parte do preso ou de terceiros, havendo de ser a excepcionalidade justificada por escrito, sob pena de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”, diz trecho do pedido.

“Por várias vezes fiz requerimentos individuais para impedir que idosos, mulheres e pessoas de porte físico diminuto passassem pela coação ilegal imposta durante as audiências, porém, todos os pedidos foram negados, sob a alegação de que o prédio do Fórum não é seguro o suficiente para a ocorrência das audiências. Mas, não existe nada na literatura jurídica que assegure a decisão com base nesse critério. Por esse motivo, entrei com o HC coletivo no TJ”, explica o defensor.

O defensor público-geral, Silvio Jéferson de Santana, avalia. “A decisão é importante para garantir a segurança jurídica não só dos assistidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso, mas por afirmar o direito de todo o cidadão que, mesmo preso, é portador de direitos. Isso reforça a necessidade da avaliação do risco ser feita para cada caso e não de forma indiscriminada”, garante.
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