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TRE nega suspender 'Caravana da Transformação', acusada de promover Taques em pré-campanha

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral  de Mato Grosso (TRE-MT) Paulo César Alves Sodré negou suspender o programa "Caravana da Transformação", encabeçado pelo governador do Estado Pedro Taques (PSDB). A ação havia sido proposta pelo PDT, que viu na manutenção do evento intenções eleitorais. A decisão foi proferida no último dia 05.

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Trata-se de Representação por conduta vedada a agentes públicos, efetuada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT/MT em desfavor de José Pedro Gonçalves Taques, com pedido de concessão de liminar, tendo por objeto a suspensão da denominada "Caravana da Transformação" realizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, e no mérito, a fixação de multa.

O pleito foi rejeitado. A decisão foi disponibilizada no DJE desta segunda-feira (09).

Conforme a acusação, a 'Caravana' seria "uma clara e sofisticada engenharia institucional que desvirtua a lógica ordinária de prestação de serviços, de modo a transformar o que é (ou deveria ser) corriqueiro num espetáculo político perfumado pelo que se defende como 'transformação'. Os serviços e atendimentos à população, normalmente prestados em unidades de saúde pública próprias, foram entregues de forma condicionada à 'ilustre' presença do Chefe de Estado, numa versão atualizada da política romana do pão e circo de causar inveja a governos populistas latino-americanos".

O juízo não reconheceu os argumentos:

O magistrado entendeu que o resultado útil da decisão seria seria de pequena valia, uma vez que a Caravana já está em seus últimos dias e o efeito promocional que se pretende sustar já está consolidado, ou, praticamente consolidado.

"Sem entrar no mérito no momento se a ação praticada pelo Representado é válida ou não, há de se ponderar quantos aos efeitos de se suspender o evento faltando apenas um dia para o término das atividades. Digo isso, pensando não só nas partes do processo (Representante e Representado), mas sim nas consequências práticas a serem suportadas pela população destinatária dos serviços ofertados, com a interrupção abrupta dos serviços ofertados", introduz o juiz em sua análise.

Ele prossegue. "Isso porque, é de conhecimento de todos que as pessoas que participam desse tipo de evento deslocam-se de diversos pontos do Estado para usufruir dos serviços ofertados nesses mutirões. Quanto à possibilidade de o Representado avançar '(...) em novas edições da 'Caravana da Transformação" (item 4.5 da inicial), se for o caso, pode a tempo e modo oportuno, ser trazido ao conhecimento deste Relator, que apreciará a eventual ação, sob a perspectiva de sua efetiva concretização e não apena no campo hipotético".

"Nego, portanto, a tutela de urgência na forma como requerida, o que não obsta em havendo noticias de novas ações desse tipo, que sejam novamente colocadas à apreciação deste Relator", conclui.
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