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Juiz cassa candidatura de ex-secretário e eleição da Fiemt está suspensa

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, cassou nesta quinta-feira (19) o registro da candidatura do empresário Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, ex-secretário de Fazenda do Estado à presidência da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). A eleição que seria realizada no próximo dia 03 está suspensa "até a regularização da chapa em questão".

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Trata-se de Reclamatória pelo Rito Ordinário com pedido de Tutela de Urgência Antecipada, que denuncia que Gustavo Pinto Coelho de Oliveira ativou-se em cargos públicos junto ao Governo do Estado de Mato Grosso como Secretário Extraordinário de Gabinete de Projetos Estratégicos da Casa Civil, Secretário de Estado de Planejamento e, Secretário de Estado de Fazenda, no período de 2015 até o final de 2017.

Portanto, aponta a ação que o candidato está afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos.

Acrescenta que "o estatuto social estabelece para que alguém seja candidato ao cargo de Diretor da FIEMT, sem prejuízo de outros requisitos previstos, ou no Regulamento Eleitoral, ou no ordenamento jurídico, a condição de não estar incurso em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 530 da CLT".

"O primeiro réu não seria um administrador de empresa filiada, mas sim, um proprietário de parcela das quotas sociais, sendo outros os verdadeiros administradores e, ainda que o Regulamento Eleitoral da Federação (art. 8º, inc. III) se sobrepusesse às demais normas, o primeiro réu não se enquadraria, já que teria deixado o cargo público de Secretário de Estado de Fazenda no dia 26 de dezembro de 2017, ou seja, há menos de seis meses", denuncia.

Decisão:

O juízo reconheceu as alegações trazidas aos autos. "Considerações feitas, tenho por presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano, consoante inteligência da novel ordem jurídica instituída pelo CPC/2015, nos arts.300 e seguintes e, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do registro da candidatura do primeiro réu e o registro da chapa a qual pertence o mesmo e, por seguinte, suspendo a realização da eleição prevista para 03 de agosto de 2018, até regularização do candidato para o cargo de presidente da chapa em questão".

Decide. "Expeça-se mandado para cumprimento desta ordem diretamente na pessoa do presidente da entidade demandada, e do primeiro réu, intimando-os ainda para, no prazo legal, apresentarem contestações, sob pena de revelia. Anexada aos autos a defesa, independente de nova conclusão, intimem-se os Autores para, querendo, em igual prazo, impugná-la, sob pena de preclusão".

"Deverão os Réus e os Autores, respectivamente, através das contestações e das impugnações, informarem se pretendem produzir prova testemunhal, sob pena do silêncio implicar na presunção de desinteresse. Tudo cumprido, retornem-se os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade ou não da designação de audiência de instrução".

O outro lado:


Nota de esclarecimento

Na tarde de hoje, fui informado pela imprensa de que uma decisão liminar da Justiça do Trabalho suspendeu as eleições para a diretoria da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT), marcadas para o próximo dia 3 de agosto.

Em análise preliminar, verificamos que tal decisão foi concedida sob o argumento da Chapa opositora de que eu supostamente teria deixado a atividade empresarial nos últimos anos, o que obviamente não corresponde à verdade, visto que jamais deixei de ser sócio da empresa pela qual concorro nas referidas eleições ao longo da última década.

Informo a todos que os advogados da Chapa União pela Indústria já tomaram conhecimento do teor de tal decisão e devem tomar as medidas cabíveis para que possamos, em juízo, prestar os esclarecimentos necessários.

Tendo em vista que tenho a tranquilidade de que cumpro integralmente as condições necessárias para concorrer ao cargo de Presidente da FIEMT no aludido pleito, informo que esperamos  em breve reverter tal decisão para que as eleições possam transcorrer normalmente, de maneira transparente e democrática.

Cuiabá - MT, 19 de julho de 2018
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