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Condenada em R$ 500 mil por demissões, Eucatur recorrerá de 'sentença injusta e exagerada'

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Eucatur – União Cascavel de Transportes e Viação Nova Integração Ltda. considerou "infundada", "injusta", "imotivada" e "exagerada" a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que a obrigou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. 

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Conforme os autos, os empregados seriam demitidos sob falsas alegações, com o objetivo de configurar justa causa, e, assim, não serem obrigadas a quitar as verbas trabalhistas devidas.

Por meio de nota enviada pela defesa, patrocinada pela advogada Suzane Trovo Silvera, a Eucatur considera que a sentença não "coaduna com a legislação pertinente, tampouco reflete a realidade da operação das empresas. Portanto, não deverá ser mantida pelas instâncias superiores".

Íntegra da Nota enviada ao Olhar Jurídico

Adiante, a empresa sustenta que todas as rescisões foram realizadas regularmente, atendendo aos parâmetros legais, "inclusive as justas causas, as quais não representam nem 7% do número de demissões realizadas pelas empresas no período de cinco anos".

A Eucatur assevera que a justa causa é um direito do empregador previsto na CLT. 

A empresa afirma estar confiante na reforma da sentença, por entender que ela é "injusta", "imotivada" e "exagerada". Por fim, lembra que a Eucatur atua no mercado de transportes há mais de 30 anos, sempre prezando a excelência e respeito à legislação. 
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