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Procuradora diz que 'Caravana da Transformação' é 'promoção política' de Taques

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Melo, emitiu parecer nesta segunda-feira (06) condenando o que considera "promoção política" pelo programa “Caravana da Transformação”, encabeçado pelo governador do Estado Pedro Taques (PSDB), pré-candidato à reeleição.

O documento foi remetido à Justiça Eleitoral em sede de ação ingressada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. Cristina Melo pediu que Taques fosse multado pela conduta.

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Na ação, o partido questiona a realização da caravana em período eleitoral e afirma que o projeto tem sido usado para fazer promoção pessoal de Taques, por meio de “distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral”, o que é proibido pela legislação

Em seu parecer, a procuradora Cristina Melo explicou que, em ano eleitoral, o Poder Público só pode distribuir bens, valores ou benefícios em três hipóteses (calamidade pública, estado de emergência nem foi programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior), mas nenhuma delas se encaixa na Caravana da Transformação.

Na ação, o governador do Estado sustenta que a legislação eleitoral “engessava” a administração e impedia a implementação de programas sociais. 

A procuradora rebate. “Vedações no ano do pleito impostas pela Lei nº 9.504/97, ao proibir a prática de determinadas condutas, objetiva a igualdade entre os candidatos às eleições, restringindo, com isso, a malversação da máquina pública administrativa em prol de determinado candidato e o abuso de poder político ou de autoridade, protegendo a lisura do certame”.

Acrescenta. “Não é possível permitir que a distribuição gratuita de bens e serviços seja utilizada para obtenção de apoio político, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral”. 

Para Cristina Melo, também “não convence” o argumento de Taques de que seria desnecessária uma lei para regulamentar a caravana. Atualmente, ela está em vigor, por meio de um decreto do próprio governador.

“Ao contrário do que afirmam os recorridos, somente a existência cumulativa de lei de criação do programa social e de previsão orçamentária específica atende à exigência do art. 73, §10, da Lei das Eleições”.

Bens doados por parceiros:

A procuradora também afastou o argumento de do tucano de que os bens e produtos da Caravana foram doados por parceiros, e não pelo Estado. “Sabe-se que o bem jurídico tutelado pela norma que versa sobre as condutas vedadas é a isonomia, a igualdade entre os candidatos, que certamente foi maculada diante de ações de promoção pessoal, em diversos Municípios do Estado, ofertando bens e serviços tão escassos”.

Abuso de Poder:

Prossegue a procuradora. “A conduta vedada imputada ao requerido deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, porquanto houve, em ano eleitoral, a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços a eleitores carentes maculando a normalidade e legitimidade do pleito”.
 
Cristina Melo ressaltou que a vedação não é relativa à distribuição dos bens e serviços à população, “mas sim o desvirtuamento da sua finalidade estritamente assistencial”.

Promoção Política:

“O evento não passava despercebido. Na verdade, o que se quis foi usar do programa para fazer promoção política. Rememora-se, ainda, que o próprio art. 73 da Lei das Eleições prescreve que são condutas vedadas porque ‘tendentes’ a afetar a igualdade entre os candidatos, ou seja, presume-se que tais condutas, efetivamente, inclinam-se a desigualar os candidatos, sendo despicienda a prova da potencialidade da conduta na lisura do pleito”. 

A procuradora então se manifestou pela procedência da representação, opinando pela aplicação de multa ao governador.

Outro lado:

Através de nota, o governo afirmou que não há o que se falar de promoção pessoal ou política por meio da Caravana da Transformação e que todas as regras previstas para o período eleitoral foram respeitadas.

Confira a nota abaixo:

Com relação ao parecer remetido à Justiça Eleitoral sobre o uso do projeto "Caravana da Transformação" para promoção pessoal ou política, o Governo do Estado esclarece:

1 - A Caravana da Transformação foi criada em 2016 como um programa continuado de ações emergenciais e estratégicas, coordenado pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos (GAE), em parceria com órgãos e entidades públicas estaduais, federais e municipais, assim como do setor privado sem fins lucrativos e de organizações não-governamentais.

2 - Em cumprimento a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 08 de fevereiro deste ano, a organização da Caravana suspendeu serviços de cidadania que pudessem configurar intenção eleitoral, como a distribuição de kits, brindes, panfletos, cortes de cabelo, massagem ou cursos de capacitação.

3 - A última edição da Caravana foi realizada entre 21 de maio a 02 de junho, no estacionamento do estádio Gigante do Norte, em Sinop. Entre os dias 03 e 06 de julho, os pacientes operados receberam o acompanhamento pós-operatório de 30 dias, procedimento padrão considerado indispensável para que recebam a alta médica.

4 - Ainda no mês de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou representação por conduta vedada, que pedia a suspensão da Caravana da Transformação e aplicação de multa.

5 - O período de vedação de publicidade institucional foi iniciado no dia 7 de julho. Respeitando esse período, ao término das edições em junho, nenhum serviço de saúde ou cidadania foi ofertado pelo Governo do Estado, assim como não houve divulgação do programa em veículos de comunicação de Cuiabá ou interior.

Portanto, não há que se falar em promoção pessoal ou política por meio de um programa continuado, que obedeceu às restrições previstas para o período eleitoral, respaldado, inclusive, por outros órgãos de controle, como PGE e o próprio TRE-MT.
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