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Notícias / Criminal

​Justiça inocenta diretor do Ceasa acusado de assédio por funcionária

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado, inocentou o presidente da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa), Baltazar Ulrich, das acusações de assédio e ameaças contra uma ex-trabalhadora da unidade em maio de 2017. À época Baltazar já afirmava que estava sendo vítima de perseguição. O magistrado, ao analisar os autos, entendeu que as palavras proferidas por Baltazar não configuram fato típico, antijurídico, culpável e punível.
 
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O caso veio à tona depois que uma funcionária do setor de Recursos Humanos registrou um boletim de ocorrências relatando que sofreu ameaças ao desenvolver atividades inerentes ao cargo que desempenhava.  Segundo a denunciante, Baltazar teria entrado em sua sala e feito ameaças a ela. Conforme descrito pela vítima ele teria dito que ela deveria "preparar sua vida".
 
Ainda segundo a denúncia, o caso ocorreu depois que a funcionária solicitou ao presidente as certidões da justiça eleitoral federal e estadual, para que ele pudesse ser registrado.
 
Ele ainda teria coagido a mesma por mensagens de e-mail para que registrasse seu salário com proventos maior do que determina a legislação. "Pelo estatuto ele deveria receber a quantia de 90% do salário de um secretário, que é de R$ 16.425,00. Não sei de onde que ele inventou que o salário deveria ser de R$ 18.109,00. Eu falei eu não posso fazer isso e mandei um e-mail informando", contou a servidora na época.

Em uma decisão desta quinta-feira (13) o juiz Mário Roberto Kono entendeu que não houve prática de delito por parte de Baltazar.

“Da análise profunda do feito, nota-se que a conduta por ele perpetrada não se amolda aos elementos essenciais do delito em comento, tendo em vista que não houve promessa de infringir mal injusto e grave à suposta vítima”.

O magistrado então, observando que não houve ameaça, rejeitou a denúncia feita contra Baltazar. “A meu ver, as palavras proferidas pelo autor do fato [Baltazar] se constituem no Maximo como ato ilícito que atinge a intimidade da vítima e não fato típico, antijurídico, culpável e punível”.

O presidente do Ceasa disse ao Olhar Jurídico que agora se sente melhor com a decisão do juiz e afirmou que deve entrar com ação na Justiça contra a denunciante.

“Na época eu tinha falado já isso, que foi tudo uma armação das outras duas diretoras e esta menina e agora está aí a confirmação, foi minha redenção, me tirou um peso da cabeça. Tenho 65 anos de idade, filho e neto, e montarem um esquema em cima da gente dói. Isso mostra que não sou este bandido que pintaram. Agora nós vamos pegar a sentença e buscar a Justiça, ela vai ter que ter um ônus também, está na hora de eu buscar o meu direito”.
 
 
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