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Notícias / Eleitoral

Justiça determina que coligação de Sachetti retire do ar propaganda sem identificação

Da Redação - Fabiana Mendes

O juiz auxiliar da propaganda, Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou nesta segunda-feira (24), que a Coligação ‘A força da união’ suspenda, imediatamente, das emissoras de TVs a veiculação da propaganda sem identificação que acusa o candidato ao Senado Federal, Carlos Fávaro (PSD) durante horário eleitoral gratuito.

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Na representação, o advogado do candidato ao Senado, José Patrocínio de Brito Junior, destacou que a propaganda eleitoral, veiculada ao longo da programação entre os dias 22 e 24 de setembro, é vergonhosa, ofensiva e difamatória. “A referida propaganda não constou o nome da coligação e as legendas de todos os partidos que a integram. Trata-se de subterfúgio condenável porque objetiva ocultar a autoria da peça publicitária ao público eleitor, já que é despida de conteúdo propositivo e visa difundir mensagens difamatórias com a finalidade de denegrir a imagem do representante”, consta em um dos trechos do pedido.
 
Fávaro disse que, além de crime eleitoral, a falta de identificação na propaganda demonstra ausência de integridade. “A quem mais interessaria, na coligação do Sachetti, me atacar, senão o próprio Sachetti? Não acredito que uma professora, respeitada ex-reitora da UFMT, iria tão baixo a ponto de atacar um outro candidato de maneira tão sórdida e disfarçada. Quem, senão o Sachetti, em seu desespero, cometeria tal suicídio político, com acusações mentirosas, de forma tendenciosa e apócrifa?”, questionou ele.
 
Segundo o candidato, a veiculação da propaganda coincide com o seu crescimento nas pesquisas de intenção de votos. “As pesquisas mostram que o povo quer mudanças e não essa velha forma de fazer política. É dessa maneira que o candidato pretende agir no Senado?” disse o candidato.

(As informações são da assessoria de imprensa)
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