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​Juíza intima testemunha de processo contra Sachetti por danos de R$ 1,7 mi em construção de escola

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou a testemunha Adalto Calegari para ser ouvido no próximo dia 5 de dezembro, em um processo contra o candidato a senador, Adilto Sachetti (PRB), sobre danos de R$ 1.714.345,54 na construção de um complexo estudantil em Rondonópolis.
 
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A intimação foi feita por meio de carta precatória, já que o processo é oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonopolis e a testemunha será ouvida em Cuiabá, onde reside.

Adalto Calegari será ouvido no processo contra a Construtora Triunfo S/A e Adilton Sachetti, sobre o pagamento de R$ 1,7 milhão para a construção de uma escola, que não foi concluída, em 2003, enquanto Sachetti ainda era prefeito do município.

O município recebeu os recursos por meio de um convênio assinado em novembro de 2003, oriundos do Fundo Estadual de Educação (FEE).

A obra no valor total inicial de R$ 2.431,114,65, dos quais o FEE arcaria com o montante de R$ 1.753.766,43 e o município com uma contrapartida de R$ 677.348,22, deveria ter sido executada no prazo de um ano.

Diante das alterações de prazo do referido convênio, a obra passou a custar R$ 3.223.012,42. Um acréscimo de quase R$ 1 milhão de reais, na época. Após os termos de aditivos com a permissão das prorrogações, a obra deveria ter sido entregue em dezembro de 2005. Com as atualizações monetárias, o dano ao erário atualizado é de R$ 1.714.345,54.

Em uma decisão do último dia 20 a juíza Celia Regina Vidotti intimou a testemunha arrolada pela defesa da Construtora Trinfo, para ser ouvida no próximo dia 5 de dezembro, às 15h30, em Cuiabá.

A magistrada ainda determinou que “o patrono da requerida Construtora Triunfo deverá intimar a testemunha arrolada, ou se comprometer a apresentá-la na audiência, observando-se o disposto no art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC, pois não há informação que a referida parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita”.
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