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Notícias / Eleitoral

Justiça acata recurso de Taques após proibição de citar Pró-Família em campanha eleitoral

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deu seguimento a um recurso do governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), sobre uma decisão que o proibia de citar o Programa Pró-Família em sua campanha eleitoral. Taques havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela suspensão da proibição.
 
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No último dia 15 de agosto o juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proibiu o governador de promover o programa “Pró-Família” em seu favor, durante a campanha eleitoral deste ano. A sentença previa multa de R$ 20 mil para eventual descumprimento.

A defesa de Taques entrou com um recurso no TSE, alegando que a suspensão viola o “art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97, por considerar conduta vedada o simples fato de o recorrente, enquanto Governador do Estado e candidato à reeleição, informar em suas redes sociais acerca da existência do programa Pró-Família , criado em sua gestão, configuraria uso promocional vedada pela norma de regência”.

O ministro Geraldo Og Fernandes asseverou que “na espécie, não há falar em uso promocional de programa social em prol do candidato, para fins de incidência do disposto no inciso IV, do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a qual, repita-se, só se configura quando a promoção ocorre no momento da entrega da benesse”.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, então, deu seguimento ao recurso de Taques sobre a proibição de citar o Pró-Família.
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