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​Articulação do MPMT garante uso do nome social por pessoas travestis e transexuais em órgãos públicos

Da Redação - Vinicius Mendes

Após articulação promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, seis municípios da região do Araguaia editaram leis ou decretos municipais assegurando aos travestis e transexuais a utilização do nome social nos órgãos públicos. A garantia foi estabelecida nos municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Ribeirãozinho, Torixoréu e General Carneiro.
 
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O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta explica que a conquista foi possível sem a necessidade de interposição de medida judicial.
 
“Apostamos no diálogo e a partir de  várias reuniões com os prefeitos e com vereadores desses municípios obtivemos a edição de leis ou decretos municipais para assegurar o nome social por pessoas travestis e transexuais nos órgãos públicos municipais da região”, destacou.
 
Segundo ele, a utilização do nome social também contempla os servidores públicos, para uso interno na administração pública, o qual deverá ser exteriorizado nos atos e processos administrativos, salvo nos casos em que o interesse público o exigir. A alteração ocorrerá mediante requerimento dos interessados.
 
 Além dos atos e procedimentos administrativos, também é possível o uso do nome social nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, formulários, prontuários e documentos congêneres, bem como para atendimentos.
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