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Verde Transportes questiona legalidade de contratação emergencial e diz que 1.200 podem ficar sem emprego

Da Redação - Vinicius Mendes

Thiago Affonso Diel, coordenador jurídico da Verde Transportes, uma das empresas que realiza o transporte coletivo intermunicipal em algumas linhas de Mato Grosso, questionou a legalidade da contratação emergencial de empresas para operação do serviço, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). Segundo ele, não existem linhas sem assistência no momento para justificar a contratação emergencial.
 
O advogado ainda afirmou que é vedada legalmente a contratação de empresa precária por outra na mesma situação, como está acontecendo neste caso. Além disso, ele disse que cerca de 1.200 famílias podem ser prejudicadas com as demissões que a troca de empresas pode provocar.
 
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Thiago citou que já houve um processo de licitação em 2012, aberto pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), para a contratação definitiva de empresas que prestariam o serviço nos oito mercados do Estado.
 
“Essa licitação em 2012 foi totalmente ineficiente. Algumas empresas, inclusive a Verde, impugnaram o edital. O projeto base de licitação estava vago, possuía vários vícios, erros de cálculo, alíquotas que não se aplicam à realidade do mercado. Essas questões foram impugnadas e não foram solucionadas pela comissão de licitação. Tanto era ineficiente e impraticável que nenhuma empresa de fora, e até mesmo algumas de dentro do Estado, participou da licitação. Vários mercados ficaram desertos sem interesse de nenhuma empresa participar”, relatou.
 
A ineficácia deste primeiro edital, afirmou o coordenador jurídico, acabou sendo reportada como culpa das empresas que estão trabalhando de forma precária. A licitação foi reaberta em 2017, mas com o mesmo projeto base de 2012, que segundo Thiago, foi copiado de um projeto de Fortaleza (CE).

“Tem trechos do projeto que menciona o nome Fortaleza, faz menção a Fortaleza. Dá a entender que ele não foi desenvolvido especificamente pro estado de Mato Grosso, que tem incontáveis peculiaridades, inclusive com trechos de estrada de chão de difícil acesso”, disse Thiago.
 
Este edital de 2017, mais uma vez, não teve interessados. Novamente, algumas questões que estavam erradas foram impugnadas pela empresa, mas não foram corrigidas e assim permaneceu.
 
“Esta culpa, digamos assim, do mercado ainda estar precário hoje, tem que ser dividida, ela não é só das empresas, ela também é do estado, dos órgãos fiscalizadores, da própria Ager e Sinfra. Então, uma licitação não acontece sozinha por parte de um ente e também não deixa de acontece por vontade de uma empresa só”.
 
O Chamamento Público para a contratação emergencial ocorreu na última terça-feira (26) e teve 20 empresas participantes. O argumento, para a contratação, seria porque as empresas que atuam no momento foram contratadas de forma precária e há suspeita de sonegação de impostos.
 
A Verde Transportes rebateu estas acusações e disse que não sonega impostos. A empresa afirmou que possui débitos com o Estado, mas que busca quitar os valores. O coordenador jurídico da empresa afirmou ainda que, mesmo assim, a contratação emergencial não se justifica, pois o serviço continua sendo prestado.


 
Thiago explicou que a contratação emergencial serve para suprir uma necessidade pontual que esteja causando prejuízo ou necessidade extrema ao órgão público, o que não é este caso.
 
“Hoje a gente tem uma contratação emergencial que se justificaria se não tivesse serviço sendo prestado ou se estivesse péssimo, tivesse incontáveis reclamações do público, de que não está atendendo o anseio e nem a demanda de usuários do serviço, isso seria uma realidade que justificaria, por exemplo, a contratação emergencial, mas não é o caso”, disse o advogado.
 
Quanto à contratação de forma precária, ele argumenta que as contratações emergências serão feitas da mesma forma, o que seria vedado legalmente. A proposta da Verde Transportes, e das outras empresas que estão realizando o transporte coletivo intermunicipal, é que seja permitido que continuem a prestar o serviço até a realização da licitação definitiva, prevista para ocorrer daqui a seis meses.

“Tanto a lei de concessão, quanto a lei de licitação, apontam que não há possibilidade de trocar uma concessão precária por outra. Essa contratação emergencial que tem hoje, nada mais é do que uma contratação precária, sem uma licitação efetiva. Até hoje nós temos empresas que trabalham no Estado e operam de forma precária. Elas têm uma concessão precária porque nunca houve uma licitação em definitivo desses mercados”.
 
O coordenador jurídico afirma que a Verde Transportes, que atua há mais de 40 anos em Mato Grosso, possui uma grande estrutura no Estado, com uma média mensal de 150 mil clientes transportados com regularidade, e durante todos estes anos investiu em Mato Grosso e em ações sociais no Estado.
 
“Qual seria a justificativa lógica para você tirar uma empresa que tem toda a infraestrutura de 45 anos de mercado para colocar outra por seis meses e daqui seis meses fazer uma licitação definitiva por 20 anos? É um período de tempo muito curto se comparado com o transtorno que vai gerar no Estado essa substituição de empresas. Essa empresa que entra hoje pode ganhar e trabalhar, só que daqui seis meses, nada garante que ela vai sair vencedora do edital de licitação definitiva”.
  
A Verde Transportes possui uma boa estrutura em todas as cidades-pólo do Estado, com garagem própria, sala vip para embarque e desembarque, agência de venda de passagem, pontos de apoio, oficinas, funilaria, venda de peças, pneus, sendo que esta estrutura também é cedida a outras empresas.
 
Outro grande transtorno que ele prevê, caso a Verde Transportes seja impedida de continuar a prestar o serviço, é o desemprego de cerca de 1.200 trabalhadores, diretos e indiretos, em todo o Estado.
 
“São 1200 famílias que do dia para noite vão deixar de ter emprego. A empresa vai deixar de girar. Toda a infraestrutura vai ser inutilizada, todo esse investimento vai cair por terra. Da mesma maneira, daqui seis meses se a Verde Transportes, por exemplo, voltar e ganhar a licitação definitiva, como é que vai ficar esse lapso de seis meses em que ela precisou desligar os funcionários, para a operação, encostar os veículos, recontratar todos os funcionários novamente, repor os carros novamente? É um transtorno muito grande, não só da Verde Transportes, mas de outras empresas que também estão no mercado”.
 
Thiago reforça que o que a Verde Transportes busca é continuar a oferecer um bom serviço aos mato-grossenses e que não é contra a licitação definitiva, pelo contrário, mas defende uma licitação que atenda a realidade dos clientes e das empresas mato-grossenses.
 
Estrutura
 
A Verde Transportes possui agências nos municípios de Alta Floresta, Colíder, Barra do Garças, Cuiabá, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop, Sorriso, Ribeirão Cascalheira, e fora do Estado em Brasília e Goiânia.
 
A empresa possui frota de 125 ônibus, convencionais e Double Deck, oferece o “Espaço da Mulher”, com lugares marcados exclusivamente para passageiras mulheres, e é a única Empresa de transporte Intermunicipal e Interestadual de passageiros no Estado de Mato Grosso que possui o certificado “ISO 9001”.
 
A sessão
 
A sessão pública de recebimento dos envelopes para contratação emergencial do sistema intermunicipal de transporte teve início no dia 26 de março. Nesse momento, o presidente da Comissão Especial de Licitação declarou aberta o processo para recebimento das propostas. No total, dos 23 representantes das empresas presentes no local, 20 formalizaram a entrega dos envelopes. O menor coeficiente tarifário apresentado foi o balizamento principal do certame.
 
Conforme a ordem de credenciamento, os envelopes com a Garantia de Propostas, na modalidade seguro, foram abertos e os participantes inscritos foram informados que poderiam rubricar todos os documentos constantes nos envelopes. Nessa fase, todas as empresas foram habilitadas.
 
Na etapa seguinte, a Comissão de Licitação procedeu a abertura dos envelopes com as Propostas Comerciais, ou seja, o valor tarifário proposto em cada trecho. A única empresa desclassificada automaticamente foi a Viação Motta, por propor um coeficiente maior do que o estipulado em edital. Nessa fase, das 20 concorrentes apenas 11 delas seguiram o processo, considerando o critério de seleção estabelecido: o menor valor do coeficiente tarifário.
 
Nesse ponto, a Comissão de Licitação, para dar celeridade aos tramites, decidiu que avaliariam a documentação final para habilitação apenas das empresas que não expressaram interesse em entrar com recurso.
 
Entre as empresas que apresentaram interesse em recorrer estão: MIT 07 Lote 01 - Aries Transportes LTDA me; MIT 08 Lote 01 – TIM Transportes Integrados Matogrossenses Eireli epp; MIT 03 Lote 02 – Aries Transportes LTDA ME e Viação Juína LTDA EPP; MIT 05 Lote 02 – Expresso Itamarati S.A., Viaçao Juína, e Transportes Coletivos Serra Azul LTDA; MIT 06 Lote 02 – Viação Juína LTDA EPP e Constatina Turismo LTDA; MIT 08 Lote 02 – Viação Ouro Prata S.A., Expresso Itamarati S.A. e AM Transportes e Turismo LTDA.
 
A abertura destes lotes aguardará o julgamento de eventuais recursos interpostos, conforme manifestação na sessão. Os demais lotes foram abertos os envelopes de habilitação de seus pretendentes, uma vez que não houve manifestação de recursos e nenhum fator impeditivo para prosseguir na fase de habilitação.
 
Assim, após a análise dos documentos, a Comissão habilitou as empresas: Expresso Itamarati S.A e Viação Juína LTDA., e inabilitou as empresas Rio Novo Transportes e TIM Transportes Integrados Matogrossenses – EPP. Essas quatro últimas empresas concorrem para os MIT 2: lotes 1 e 2; MIT 3: lote 1; MIT 4: lotes 1 e 2; MIT 5: lote 1 e MIT 6: lote 1.
 
Passado o trâmite de habilitação, as empresas que demostraram interesses de recorrer, poderão entrar com recurso a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo de recurso é de cinco dias. “Nós temos uma determinação do Governador para que sejamos o mais célere possível. Assim que as empresas ingressarem com os recursos, já julgaremos para dar o resultado”, pontuou o Presidente da Comissão, Jossy Soares.
 
Segundo o edital, fica estabelecido o prazo de até 40 dias para início da operação pelos operadores classificados, após a assinatura dos respectivos contratos emergencial por até seis meses. As empresas ficam obrigadas a dar publicidade no valor da tarifa fixada e na alteração do prestador de serviço no mercado que assumir. Essa comunicação deve ser feita até 15 dias antes de começar a operar.
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