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MPT aciona fazenda na Justiça para evitar acidentes e regularizar manejo de agrotóxicos

Da Redação - José Lucas Salvani

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) entrou com uma ação civil pública contra a Fazenda Diadema, localizada em Campos de Júlio (a 526 km de Cuiabá), para prevenir acidentes e danos para a saúde dos trabalhadores. No dia 25 de abril está marcada uma audiência na Vara de Trabalho de Sapezal para o caso.

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"O adoecimento de trabalhadores e a ocorrência de acidentes de trabalho podem acarretar consequências irreversíveis quanto à integridade física e moral dos trabalhadores do acionado, havendo, assim, perigo de dano necessário ao deferimento da tutela de urgência pretendida", ressalta o procurador do Trabalho Bruno Choairy, que atualmente conduz o caso.

De acordo com o MPT-MT, os funcionários da fazenda não teriam recebido a capacitação necessária ou até mesmo equipamento para o manejo e aplicação de agrotóxicos, além de operar máquinas de maneira segura. Quanto aos agrotóxicos, inclusive, a fazenda não estaria fazendo o descarte correto do material, que foi encontrado em céu aberto, em frente ao alojamento dos empregados em recipientes vazios e parcialmente utilizados de reagentes.

O procurador do Trabalho conta que a Fazenda Diadema tem irregularidades apontadas já em 2015. Na fiscalização da época, sete autos de infração foram lavrados. Já na inspeção de abril de 2018, foram lavrados 27 autos de infração.

O MPT alega que teria recebido em 2016 a cópia de um inquérito policial que apontava o descumprimento por parte da fazenda quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em relação às irregularidades encontradas, como o uso de arma de fogo pelo gerente da propriedade, intimidando os trabalhadores, armazenamento, descarte irregular e uso de agrotóxicos proibidos, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados e a não realização de exames admissionais, periódicos e demissionais.

"Há, portanto, significativo lapso temporal de persistência das irregularidades, o que é reforçado pela recusa do Demandado [Fazenda Diadema] em adequar extrajudicialmente sua conduta, mesmo diante da celebração de Termo de Ajuste de Conduta. Os ilícitos praticados revelam, nesse passo, o desprezo dos direitos sociais-trabalhistas e humanos, a afetar uma coletividade indeterminada de trabalhadores e pessoas (composta essa coletividade pelos antigos, atuais e futuros empregados dos réus, além de toda a coletividade violentada pela poluição labor-ambiental em seu empreendimento)".
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