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Justiça nega oito recursos de servidores que buscavam suspensão de “congelamento” do RGA

Da Redação - Vinicius Mendes

Os juízes Bruno D’Oliveira Marques e Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitaram oito ações civis públicas propostas por duas associações e seis sindicatos de servidores públicos, buscando a suspensão da Lei n° 10.819/2019, que alterou a Lei n° 8.278/2004 sobre a revisão geral anual, que condiciona o pagamento da RGA a certos requisitos, de acordo com o fluxo de caixa do Estado.
 
Os magistrados afirmaram que a proposição de ação civil pública foi equivocada, sendo que neste caso, de acordo com o que buscam os servidores, caberia na realidade uma ação direta de inconstitucionalidade.
 
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A juíza Célia Regina Vidotti julgou as ações da Associação dos Auditores de Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (Assae) e da Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso (Agee).
 
As associações entraram com a ação em desfavor do Estado de Mato Grosso, pleiteando a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a aplicação da Lei n.º 10.819/2019 e, ao final, que seja afastada a aplicação da mencionada lei, restabelecendo os efeitos normativos da Lei n.º 8.278/2004.
 
“Analisando detidamente a inicial e os documentos que a acompanham, verifico que a pretensão deduzida nesta ação não pode prosperar, haja vista a existência de algumas impropriedades insanáveis, dentre elas, a manifesta inadequação da via eleita”, disse a juíza.
 
A juíza afirma que há equivoco por parte das associações ao afirmarem que se trata de controle difuso de constitucionalidade, quando sua pretensão é no sentido de ver reconhecida e declarada a ofensa à Constituição Federal na elaboração da referida lei. Ela cita que a ação civil pública não está arrolada entre as ações adequadas ao controle de constitucionalidade.
 
“A pretensão deduzida nesta ação, portanto, fatalmente retirará a eficácia abstrata da Lei questionada, equivalendo ao resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade, haja vista a abrangência das decisões proferidas no âmbito da ação civil pública”, disse a magistrada.
 
Já o juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou as ações do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Mato Grosso (Siprotaf), do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo), do Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso (Sindpeco), do Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) e do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig).
 
Os sindicatos argumentaram que “a modificação legislativa ocorrida carece de constitucionalidade para ser efetivada no mundo jurídico”, e que cabe ao Poder Judiciário “tutelar a garantia constitucional à Revisão Geral Anual em favor dos representados”. O magistrado teve o mesmo entendimento da juíza Celia Regina.
 
“Desde já, anoto que a petição inicial não comporta recebimento, posto que a ação civil pública não é o meio adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei com efeitos erga omnes, matéria reservada à ação direta de inconstitucionalidade”.
 
O magistrado também afirmou que, de acordo com a pretensão dos sindicatos, o correto seria a proposição de ação direta de inconstitucionalidade. Com base nisso ele indeferiu os pedidos e julgou extintas as ações, assim como também fez a juíza Celia Regina Vidotti.
 
Aprovação na ALMT
 
Atualmente, conforme o texto aprovado em janeiro, a concessão da RGA e de aumentos salariais está vedada quando houver extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal, ressalvadas exclusivamente as promoções e progressões de carreira. Dentro dessas condições, caso não haja “folga” no caixa do Estado e a recomposição siga “congelada”, o Governo deverá rediscutir o assunto em 2021.
 
O projeto de lei foi um dos que mais causou tensão dentre os textos do chamado ‘Pacto por Mato Grosso’ e levou centenas de servidores a ocupar os corredores da Assembleia Legislativa.
 
A referida emenda foi definida através de um acordo firmado entre os deputados e os servidores na noite do último dia 23 de janeiro. O projeto da RGA foi aprovado por 14 votos a favor e 8 contrários.
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