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Notícias / Constitucional

Desembargador nega liminar e mantém salários de aposentados escalonados

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou na última terça-feira (23) um pedido de liminar que solicitava a obrigação do Governo do Estado a pagar os salários dos aposentados e pensionistas de uma única vez.

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A ação havia sido ingressada pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental (Sinpaig), que contesta o escalonamento que vem sendo utilizado pelo Governo desde os últimos meses de gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB) e continuou nos primeiros meses da administração de Mauro Mendes (DEM).

Governo de Mato Grosso argumentou a falta de recursos em caixa para honrar todos os pagamentos numa única data. De acordo com o Sinpaig não existe histórico de falta de arrecadação para motivar o escalonamento dos salários.

O relator pontuou que o caso é uma medida temporária adotada de forma 'excepcional' e destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já respaldou a divisão salarial.

O desembargador ainda mencionou o balanço parcial apresentado pelo governador Mauro Mendes com um déficit de mais de R$ 380 milhões nos dois primeiros meses de 2019.

 “Assim, não constato, nesta quadra, a ausência de transitoriedade e excepcionalidade no ato de parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões dos servidores inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, que pudesse autorizar o deferimento de liminar”, diz trecho da decisão.
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