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Justiça nega pedido de Lúdio que obrigaria Emanuel fazer intervenção na Santa Casa

Da Redação - Wesley Santiago

O pedido do deputado estadual, Ludio Cabral (PT), para o Judiciário obrigasse o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a decretar intervenção na modalidade “requisição administrativa” na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, foi negado pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. A ação, que foi extinta sem julgamento de mérito, pretendia ainda a reabertura da unidade.

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O magistrado pontuou que “o acolhimento do pedido autoral ensejaria a condenação em obrigação de fazer genérica, sem delimitações específicas quanto à concretização da intervenção, ao tempo de sua duração e a forma de sua implementação, já que tais delimitações estão exclusivamente na esfera da Administração Pública”.
 
Além disto, o juiz também alega que não ficou evidenciado omissão por parte da prefeitura. Sendo assim, o Poder Judiciário não pode se envolver, respeitando os princípios da legalidade e da separação de poderes.
 
“De fato, a Administração Pública e as diretrizes orçamentárias se tornariam caóticas se o Judiciário pudesse interferir no aviamento das políticas públicas, elegendo prioridades e, indiretamente, dirigindo verbas públicas”, diz trecho da decisão.
 
Após considerar a inadequação da via eleita e da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação sem resolução do mérito. “Por não vislumbrar a ocorrência de litigância de má-fé, deixo de condenar o autor popular ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios”, decidiu o juiz.
 
Outros pontos
 
Em meio a decisão, o magistrado reconheceu que a paralisação da Santa Casa afetou o atendimento pela rede pública de saúde em Cuiabá. Porém, afirmou que “não compete ao Poder Judiciário aferir se tal paralisação acarretou situação de perigo iminente a dar ensejo a requisição administrativa, mormente porque, não se tratando do único estabelecimento de saúde a atender pelo Sistema Único de Saúde – SUS no município, não se pode afirmar que inexiste estrutura pública a garantir a manutenção dos serviços anteriormente prestados pela instituição paralisada”.
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