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Fazendeiro é condenado a pagar indenização em R$ 100 mil por danos morais coletivos

Da Redação - José Lucas Salvani

Agnaldo Martins Rodrigues, proprietário da fazenda Capão de Palha, localizada em Poconé (104 km de Cuiabá), foi condenado pelo juiz Edemar Borchartt Ribeiro a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de inúmeras irregularidades encontradas no ambiente de trabalho. Além da restituição, o proprietário deverá corrigir os problemas, estando sujeito a multas de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação cívil contra o fazendeiro após uma denúncia de irregularidades no local. Foi constatado que não havia equipamentos para primeiros socorros, água potável, falta de fornecimento aos funcionários de equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de sanitários nos alojamentos e ausência de condições higiênicas.

Também foi constatado problemas quanto à documentação dos funcionários, como a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registros dos trabalhadores no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Em razão disso, o réu deverá realizar os devidos cadastros e providenciar as assinaturas.

“A submissão de trabalhadores à prestação de serviços em local desprovido de condições mínimas de segurança (transporte realizado em reboque de carga puxado por trator, junto a combustível e alimentos), higiene (instalações sanitárias danificadas) e saúde (falta de água potável e alimentação adequada) viola os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) e da valorização do trabalho (art. 1º, IV, da CRFB), conduta que deve ser duramente combatida, ante a situação de vulnerabilidade a que são expostos os trabalhadores em tais condições”, aponta o juiz na decisão.

Caso Agnaldo Rodrigues descumprir qualquer uma das obrigações, ele está sujeito a multas que variam entre R$ 20 mil a R$ 100 mil.
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