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TCE suspende repasses a Oscip e determina indisponibilidade de bens de R$ 11 milhões

Da Redação - Thaís Fávaro

A Prefeitura de Sinop deve manter suspenso o repasse de recursos financeiros a título de “taxa de administração” de 20% referente ao Termo de Parceria nº 01/2014, no valor de R$ 74,8 milhões, celebrado entre a Prefeitura e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste (Adesco), sob pena de multa diária de 100 UPFs. Também está proibida de prorrogar e aditar o Termo de Parceria nº 01/2014. A determinação faz parte da homologação parcial de julgamento singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ocorrida na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de 30/04.
 
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As decisões do conselheiro são referentes a uma Auditoria de Atuação da Organização Civil de Interesse Público – Oscip Adesco realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em 2018 (Processo nº 329908/2018). O Termo de Parceria nº 01/2014, firmado com Sinop, envolveu um total de R$ 74,8 milhões com objetivo de prestação de serviços na área da saúde. Conforme a auditoria, de 2010 até 2017 a Adesco já atuou em pelo menos nove prefeituras de Mato Grosso, sendo empenhado no total o valor de R$ 162.896.051,63.

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que na época relatou a auditoria, considerou o julgamento da homologação da cautelar sobre o termo de parceria com Sinop de extrema importância. “Estamos na verdade debatendo essas taxas de administração para Oscip que demonstram ser abusivas”, disse.

Entre as irregularidades encontradas, foram ressaltadas pelo conselheiro Isaías Lopes superfaturamento de R$ 10 milhões referentes a pagamento de taxas abusivas de administração de 2014 a 2017, vínculos de parentesco entre a Oscip Adesco e as empresas por ela contratadas, e terceirização ilícita. Além dos elevados custos operacionais da Oscip, que alcançaram 35% do valor da parceria com a Prefeitura de Sinop, ocorreram contratações ilegais que burlaram a exigência de concurso público, ausência de prestação de contas, não acompanhamento e fiscalização das atividades executadas.

Assim, a Corte de Contas homologou parcialmente a Medida Cautelar (Decisão nº 319/ILC/2019), divulgada na edição nº 1575 do Diário Oficial de Contas, do dia 19 de março de 2019, e manteve a  indisponibilidade de bens não financeiros, pelo período de um ano, em valor suficiente para atingir o montante do dano de R$ 11.130.480,77,  das seguintes pessoas jurídicas: Donizete da Silva, Handrio da Silva, Eder Richardson da Silva, Sitonia Clarice Weddigen, Tiago Guimarães Moreira, Pablo Henrique Soares da Mota, Organização Contábil Reunidos S/S Ltda., Diniz Neto Construção Civil e Terraplanagem Ltda. - ME, Organização Contábil Aliança Ltda, CLS Consultoria e Assessoria Ltda e. H.D. Construção e Terraplanagem Ltda, Eagle Banl Serviços de Cobrança, Crédito e de Cadastro Ltda, LC Lauer – Alfa Contabilidade Eirelli, Lenice da Silva Souza – MEI e Real Consultoria Eirelli – ME.

Foi determinada a expedição de ofício requisitório ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado – TJ/MT e ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado – Detran/MT, para que adotem as providências necessárias à efetivação desta decisão.

Com voto vista do Ministério Público de Contas e contribuições do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ainda foram suspensos os Termos de Parceria da Adesco com os municípios de Sinop, Sorriso, Marcelândia e Nova Ubiratã e emitidos alertas a todos os municípios de Mato Grosso que possuem parceria com a Oscip. “Considero esse um caso importante a ser seguido em demais decisões do TCE”, comentou Luiz Henrique.
Segundo o relator, foi detectado pela Secex de Contratações Públicas que o modus operandi irregular foi notado em todos os outros contratos existentes com os demais municípios.

No caso dos municípios que ainda mantêm termos de parceria com a Adesco, foi determinado que mantenham os serviços médicos essenciais comprovando que os preços pagos sejam compatíveis com o mercado, sob pena de ressarcimento. Foram determinadas também a abertura de Tomadas de Contas Ordinária em todos os termos de parceria entre os municípios e a Adesco em andamento, para que seja mensurado possível dano ao erário.
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