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Justiça libera bem em ação na Sodoma após roubo e aguarda indenização

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a liberação de uma veículo modelo Ford F-400 em nome de Levi Machado de Oliveira, acionado em ação proveniente da Operação Sodoma. O carro, alvo de bloqueio, foi roubado.

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Conforme informações do processo, para que seja possível receber a indenização pelo veículo furtado, a empresa seguradora exige a transferência da propriedade, o que é possível apenas com a baixa da restrição de indisponibilidade.
 
A empresa Allianz Seguros informou que foi aberto o sinistro referente à indenização securitária do veículo Ford. O  Ministério Público manifestou pelo acolhimento do pedido, salientando que a indenização deveria ser penhorada.
 
Ao acolher o pedido, a juíza explicou que a indenização em dinheiro “substituirá a garantia que era representada pelo veículo, de modo que não haverá prejuízo a finalidade da medida cautelar decretada nestes autos”.
 
O caso

 
A Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa  foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de  figuras como Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Marcel Souza de Cursi.
 
A ação tem como objetivo julgar crimes na desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá e o pagamento da indenização ao proprietário.  
 
O valor da indenização seria de R$ 17 milhões, enquanto, na realidade, o estado de Mato Grosso indenizou R$ 31 milhões.
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