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Notícias / Civil

Vereador é condenado por contratar preso para cargo comissionado e perde direitos políticos

Da Redação - Vinicius Mendes

O vereador João Madureira dos Santos, o Madureira (PSC), de Várzea Grande, foi condenado pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município por ter contratado irregularmente Írio Márcio Vieira do Nascimento para um cargo comissionado durante os anos de 1999 e 2000.
 
À época Írio cumpria pena em regime fechado e portanto sua nomeação feriu os princípios constitucionais da legalidade e moralidade. Madureira teve seus direitos políticos suspensos por três anos e também deverá pagar multa no valor de cinco vezes o salário que recebia ao final de seu mandato.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o vereador Madureira, alegando que ele nomeou Írio do Nascimento, reeducando condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, para ocupar cargo em comissão em seu gabinete, no período de 3 de maio de 1997 a 31 de dezembro de 2001.
 
Na ação o MPMT argumenta que a nomeação fere, pelo menos, os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, razão pela qual a prática configura ato de improbidade administrativa, devendo o vereador reparar os prejuízos causados ao erário e administração do município.
 
A Justiça havia condenado o vereador ao ressarcimento ao erário do Município de Várzea Grande do valor pago a Írio, devidamente atualizado, acrescido de juros de 6% ao ano, a incidir a partir da data de cada pagamento indevidamente efetuado. Além disso ele teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
 
Madureira ainda foi condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração que recebia ao final de seu mandato como vereador de Várzea Grande, no mandato em que cometeu a improbidade administrativa. O vereador recorreu nas instâncias superiores, mas teve seus pedidos negados. No último dia 12 de abril foi expedido um ofício para que a pena seja cumprida.
 
“Por determinação do MM. Juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, através do presente, solicito de Vossa Senhoria, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão que aplicou ao Requerido João Madureira dos Santos, a sansão de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme sentença, acórdão, petição e decisão cujas cópias seguem anexas”.
 
“Em razão do trânsito em julgado, oficiem-se às Administrações Federal, Estadual e Municipal quanto às determinações pertinentes, sem prejuízo da inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa (CNIA), na forma do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 44/2007 do Colendo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no sistema de informação de direitos políticos do Tribunal Regional Eleitoral-Infodip”.
 
 
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