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Notícias / Civil

Juíza nega pedido de Bezerra e dá 15 dias para que pague mais de R$ 1 milhão por gastos com gráfica da Gazeta

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, deu 15 dias para que o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) pague um débito de mais de R$ 1 milhão em decorrência de gastos de campanha com a Gráfica e Editora Centro Oeste, do Grupo Gazeta, nas eleições de 2002.

Bezerra buscava sustar o cheque entregue à gráfica, que agora está com a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil. Ele deve pagar o valor atualizado da dívida, mais 10% de honorários advocatícios sobre este valor.
 
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O deputado Carlos Bezerra ajuizou uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com nulidade de título de crédito, contra a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil e contra a Gráfica e Editora Centro Oeste, do Grupo Gazeta.
 
Bezerra afirmou que iniciou uma operação com a empresa que atua no ramo de fomento mercantil, no valor de R$ 1 milhão, e que emitiu um cheque no valor de R$ 1.161.400, com o prazo de 90 dias, como forma de garantia do pagamento. No entanto, ele afirma que decorrido vários meses sem que houvesse a operação fosse realizada, buscou, amigavelmente, a devolução do cheque, mas sem sucesso e por isso pede que requer seja declarado inexistente o negócio jurídico e a nulidade do título de crédito materializado no cheque.
 
O cheque emitido por Bezerra foi apresentado nos autos pela Gráfica e Editora Centro Oeste, para fomento à Vip Factoring Fomento Mercantil, de acordo com o Termo Aditivo ao Contrato de Fomento Mercantil, firmado entre as duas empresas. A gráfica ainda contestou a versão de Bezerra.
 
“Diferente do que afirma o autor, a requerida Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda informa que o cheque foi emitido em seu favor como pagamento dos serviços de confecção de material de campanha política da coligação ‘Frente Cidadania e Desenvolvimento’ durante os meses de agosto a outubro de 2002, época da campanha eleitoral, o que foi demonstrado pela Nota Fiscal de Serviço e fatura, e comprovantes de recebimento de santinhos e cartazes para a campanha eleitoral”, citou a juíza.
 
Uma testemunha também teria confirmado que Bezerra contrato a gráfica em 2002, para que confeccionasse material de campanha, no valor de R$ 1 milhão, mas como o cheque não seria compensado naquele momento foi feito em valor maior, e o título da dívida foi negociado pela gráfica com a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil Ltda.
 
“Não obstante tenha o autor afirmado que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar o aduzido por ele, mesmo porque não é possível acreditar que ele tenha emitido um cheque no valor de R$ 1.000.000,00 para garantir uma futura operação, que segundo afirma não se realizou”, disse a magistrada.
 
A juíza ainda afirmou que ficou comprovado nos autos que Bezerra de fato emitiu o cheque como forma de pagamento dos serviços prestados pela gráfica, e que a Gráfica e Editora Centro Oeste vendeu o seu crédito à Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda, nos termos do Contrato de Fomento Mercantil firmado entre elas.
 
Na sentença do dia 3 de maio de 2017 a juíza então julgou improcedente os pedidos de Bezerra e o condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 1.161.400). Em um despacho do último mês de abril ela deu 15 dias para Bezerra “pagar o valor total do débito atualizado até o deposito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%”.
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