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Construtora Lopes é condenada e deve reparar banheiro três anos após conclusão da obra

Da Redação - José Lucas Salvani

O juiz Emerson Luís Pereira Cajango, titular da Terceira Vara Cível de Cuiabá, concedeu liminar e determinou que a Construtora Lopes e a Vero Empreendimento repare os danos causados no banheiro do imóvel de um comprador, após três anos conclusão da obra, em Cuiabá. Ambas as partes têm até 30 dias para reparar os problemas, realizando pintura e troca de pisos, estando sujeitos a multas diárias de até R$ 30 mil. A decisão foi publicada no final de abril.

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O dono do apartamento teria entrado em contato com as empresas para sanarem os problemas, porém foi negada a reparação, sendo-lhe alegado de que o prazo tinha sido extrapolado. De acordo com a empresa, a correção deve ser feita em até um ano de uso do espaço, mas como os problemas surgiram somente em março de 2019, três anos após a entrega, não seria de sua competência o reparo.

O juiz, todavia, explica os danos são inconcebíveis visto que a obra é relativamente nova. Ele ainda aponta que os danos podem se tornar perigosos aos moradores já que prejudicam a estrutura física do imóvel.

“As fotografias que acompanham a inicial evidenciam os problemas narrados pelo requerente e que não poderiam estar acontecendo em um imóvel que foi entregue há menos de três anos. Já o perigo de dano, este por sua vez também restou demonstrado, na medida em que os vícios apontados prejudicam a estrutura do imóvel, acarretando riscos à integridade física dos usuários".

Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 30 mil. Como a decisão é liminar, o magistrado já determinou também audiência na Central de Conciliação e Mediação da Capital, no dia 7 de julho.
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