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Magistrados que acumulam função devem receber 5% a mais de salário após aprovação de lei complementar

Da Redação - Vinicius Mendes

Os juízes e desembargadores de Mato Grosso que tiverem exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual receberão 5% a mais de salário. A medida foi garantida com a Lei Complementar nº 622, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador Mauro Mendes. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda está fazendo um levantamento de quantos magistrados serão beneficiados pela lei.
 
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A lei complementar foi sancionada no último dia 13 e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14). Ela define que “na hipótese de exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual, o magistrado perceberá gratificação a ser regulamentada pelo Conselho da Magistratura”.
 
Ao Olhar Jurídico o TJMT afirmou que o percentual será de 5% sobre o valo do salário do magistrado. Ainda está sendo realizado um estudo para identificar quantos magistrados estão nessa situação, nas 79 comarcas do Estado.
 
Os salários
 
O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto salarial para os membros do Poder Judiciário é o subsídio (salário) dos ministros do STF. Para os desembargadores é fixado que os salários devem ser de, no máximo, 90,25% dos salários dos ministros.
 
Em novembro de 2018 o então presidente Michel Temer sancionou o reajuste de 16,38% no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após um acordo de que seria extinto o auxílio-moradia a magistrados de todo o país. No último mês de abril o subsídio dos ministros do STF variou entre R$ 39.293,32 (base) e R$ 43.615,58.
 
A Lei determina que o subsídio dos juízes de direito de Entrância Especial corresponde a 90% do subsídio mensal de desembargador. Já o subsídio do juiz de Terceira Entrância corresponde a 90% do salário do de Entrância Especial, enquanto o magistrado de Segunda Entrância recebe subsídio igual a 90% do valor do de Terceira Entrância e o juiz de Primeira Entrância recebe subsídio de 90% do salário do de Segunda Entrância. O subsídio dos desembargadores do TJMT no último mês de abril variou de R$ 35.462,22 a R$ 57.094,17 (pago ao presidente do TJMT).
 
Desta forma, o salário base de um desembargador que tiver direito à gratificação deve ficar em R$ 37.235,33. O salário do juiz de Entrância Especial que tiver o mesmo direito deve ficar em R$ 33.511,78, enquanto o de um juiz de Terceira Entrância na mesma situação deve ficar em R$ 30.160,66.
 
O subsídio de um juiz de Segunda Entrância que tiver direito ao benefício deve ficar em R$ 27.144,54 e o salário de um juiz de Primeira Entrância que tiver o mesmo direito deve ficar em R$ 24.430,08. O TJMT afirmou que não há previsão para a conclusão do estudo que deve identificar todos os magistrados do Estado que poderão receber a gratificação.
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