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Notícias / Política de Classe

Eleição do Conselho Regional de Odontologia é anulada por suposta irregularidade

Da Redação - Thaís Fávaro

O juiz da 3ª Vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, suspendeu processo eleitoral para a Diretoria do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e determinou que o pleito seja realizado novamente em um segundo turno.

A Justiça acatou pedido formulado por membros da chapa 2, que pediram anulação da eleição realizada no último dia 21 de maio, na qual a Chapa 1 se declarou vitoriosa com a maioria dos votos. A alegação é que a eleição foi ilegal pois alterou disposições contidas na Lei 4.324/64º, em que para se tornar vencedora, a chapa teria que ter mais de 50% dos votos registrados e não somente a maioria dos votos.
 
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De acordo com o advogado José Luiz Bojikian, para declarar a chapa 1 vencedora das eleições do CRO/MT, o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso usou a Resolução CFO 155/2015, que alterou disposições contidas na Lei nº. 4.324/64º e Decreto nº. 68.704/71, que, entre outras providencias, normatiza o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Odontologia.

“O que não poderia ser feito, visto que a Resolução CFO 155/2015 está em ordem hierárquica inferior à Lei nº. 4.324/64 e ao Decreto nº. 68.704/71, ferindo o princípio constitucional da hierarquia das leis, se aquela se prevalecer sobre estas. A alteração não pode ser admitida, pois esse não foi o espírito da Lei. Ao editar Resolução CFO 155/2015, o Conselho excedeu sua competência e o seu poder regulamentar, uma vez que alterou os termos da Lei e do Decreto Regulamentador”, afirma o advogado.

Essa é a segunda vez que a Chapa 2 recorre à Justiça Federal para intervir no processo eleitoral do CRO/MT para corrigir ilegalidades. Na primeira vez, a chapa impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para obrigar a atual gestão, que concorre à reeleição pela Chapa 01, a prestar conta da sua gestão, e para impedir que a atual gestão utilizasse a estrutura e os recursos financeiros do CRO/MT na campanha eleitoral.

O juiz da 1ª Vara Federal, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou a suspensão do processo eleitoral CRO/MT 2019, até a comprovação da prestação de conta pela atual gestão (Chapa 1), e que o CRO/MT observe-se e exigisse que a Chapa 1 não utilize-se da estrutura e dos recursos financeiros do CRO/MT na sua campanha de reeleição.

Diante da ilegalidade do CRO/MT em declarar a Chapa 1 eleita, contrariando a Lei nº. 4.324/64º e Decreto nº. 68.704/71, que, entre outras providências, normatiza o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Odontologia, a Chapa 2 impetrou  Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da Ata de Apuração Final da Eleição CRO/MT 2019. Ou seja, para suspender o ato que declarou a Chapa 01 vencedora das eleições e para determinar que o CRO/MT realize o segundo turno das eleições.

De acordo com José Luiz, a chapa 1 se declarou vencedora mesmo não tendo os votos necessários para ser eleita, como determina a lei, por isso a chapa 2 decidiu recorrer e pedir a anulação da eleição. “Iremos ao Poder Judiciário quantas vezes forem necessárias para combater as ilegalidades nas eleições do CRO/MT. Ganhar ou perder faz parte do processo democrático, mas sempre com ética, lisura, legalidade e moralidade”, afirma.

Por meio de nota, a Comissão Eleitoral enviou nota a redação onde reafirma a total observância ao regimento à legislação e legalidade dos trâmites. Veja a íntegra abaixo:

"A eleição ocorreu em fiel observância  do regimento eleitoral e a Chapa 1 foi declarada vencedora pois os parâmetros para a proclamação do resultado estão estabelecidos nos artigos 39 e 84 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, regulamentado pela resolução CFO 80/2007 e alterado pela resolução CFO 155/2015, que determina a vitória da chapa que tiver maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas, não computados os votos brancos, nulos e abstenções;

- Assim, foi correta a decisão de proclamar a Chapa 01 vencedora do pleito, uma vez que ela atingiu a maioria absoluta dos votos válidos – 1.520 votos, excluindo os 271 votos em branco ou nulos e as abstenções;

- Desta forma, a Comissão Eleitoral reafirma a legalidade do ato que proclamou a Chapa 01 vencedora da eleição do CRO-MT para o próximo biênio, e tomará as medidas necessárias para reverter a decisão".

*Atualizada 08/6/2019 às 12h08
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