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Notícias / Civil

TJ manda prefeitura devolver R$ 7 milhões ao Comper por compra de terreno anulada

Da Redação - Vinicius Mendes

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso de agravo de instrumento interposto pelos Supermercados Comper (SDB Comércio de Alimentos Ltda), que buscava a devolução de um valor pago a Prefeitura de Cuiabá pela compra de um terreno. A compra não foi concluída pois a lei que a autorizava foi declarada nula pela Justiça. O valor atualizado, pago pelo Comper, é de R$ 7.175.337,69.
 
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A negociação foi feita no ano de 2012. O Comper pagou ao Município de Cuiabá a quantia de R$ 4.061.013,00 milhões pelo terreno, localizado no bairro Jardim Cuiabá, onde seria construída uma nova unidade do supermercado.
 
A Câmara Municipal de Cuiabá havia aprovado, em agosto de 2012, a Lei Municipal 5.574/2012, que autorizava a venda do terreno público. No entanto, a Justiça declarou nula a referida lei e a negociação não foi concluída.
 
A Prefeitura de Cuiabá, porém, não teria devolvido o valor já pago pelo Comper. Em decisão do último dia 11 de junho a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade proveu o recurso do Comper, determinando assim que o Município de Cuiabá devolva o valor atualizado de R$ 7.175.337,69 à empresa.
 
“A declaração de nulidade da alienação de imóvel público importa no retorno da situação patrimonial anterior à época da celebração do contrato administrativo. Logo, não é admissível submeter ao regime de precatório a restituição do valor efetivamente pago em favor do Município. Recurso provido”.
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