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Desembargador mantém processo criminal contra deputado no Pleno do Tribunal de Justiça

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve competência do Pleno para julgar ação criminal contra o atual deputado estadual Romoaldo Junior (MDB).
 
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O caso inicialmente foi enviado às Câmaras Criminais Reunidas obedecendo novo regimento interno. Membros da Assembleia Legislativa serão julgados pela Câmara. Porém, Rondon Bassil esclareceu que na época da mudança ficou deliberado que os processos que já estavam incluídos em pauta para julgamento permaneceriam sob a competência do Tribunal Pleno.

“Assim, considerando que esta ação penal foi relatada e incluída em pauta para deliberação pelo órgão colegiado muito antes da entrada em vigor da Emenda Regimental, promova-se a sua redistribuição ao Tribunal Pleno, sob a relatoria da desembargador Maria Erotides Kneip”, decidiu Bassil.
 
No caso, Romoaldo Junior, então prefeito de Alta Floresta (792 km de Cuiabá), supostamente doou, em conjunto com Ney Garcia, um lote de 975 m² ao denunciado Paulo Cesar Moretti. Conforme o Ministério Público (MPE), para dar legalidade ao crime, houve falsificação de documentos.

No ano de 2001 foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote alvo da ação.

Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney Garcia formularam contrato particular de compra e venda, constando como adquirente do imóvel o senhor Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato. Conforme o MPE, os envolvidos simularam que o imóvel estava sendo adquirido.

Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Moretti, então proprietário da empresa Mqs Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado.
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