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TCE acolhe recurso e manda ex-secretário de Infraestrutura devolver R$ 309 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou o ressarcimento de R$ 309 mil em razão de irregularidades em licitação e na execução da obra de construção de ponte de concreto pré-moldado sobre o rio Lira, na rodovia MT-242, trecho que liga Sorriso ao município de Ipiranga do Norte. Foram condenados o ex-secretário da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Setpu), Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda.
 
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O processo tratou de recursos ordinários interpostos pela empresa Engeponte Construções Ltda. e pelo Ministério Público de Contas (MPC), em face do acórdão que julgou procedente representação de natureza interna em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, na sessão plenária de 11 de junho, apresentou seu voto negando provimento ao recurso da empresa enquanto e dando provimento às proposições do MPC.
 
Ao acolher o recurso do MPC, foi alterado o Acórdão, acrescentando a condenação de ressarcimento de R$ 309 mil ao erário, além de multa individual de 10% sobre o valor do prejuízo.
 
Assim, foram condenados o ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda a restituírem aos cofres do Estado, em solidariedade e com recursos próprios, o montante de R$ 198 mil, no prazo de 60 dias, em virtude do superfaturamento oriundo do pagamento de valores com sobrepreço na execução do serviço "Estaca Raiz em Solo, de seção circular D=40cm".
 
O ex-secretário de Estado, o ex-gerente de Obras, a empresa e o então fiscal do contrato Nilvo Eduardo Borges de Almeida devem restituir o montante de R$ 111 mil, no prazo de 60 dias em virtude do pagamento de valores por quantitativos não executados no serviço "Escoramento com Madeira OAE".
 
Também foram aplicadas multas a Cinésio Nunes de Oliveira, José Gonçalo da Costa e à empresa na quantia de 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 198 mil, proveniente do superfaturamento do preço do serviço "Estaca Raiz em Solo". O trio e ainda o fiscal do contrato foram multados em 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 111 mil, proveniente do pagamento do serviço "Escoramento com Madeira OAE" em quantitativos superiores aos efetivamente executados.
 
O Pleno determinou à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que instaure Tomada de Contas Ordinária, para que se apure a possível concretização do prejuízo ao erário, na ordem de R$ 114 mil, provenientes de pagamentos realizados por serviços não executados, bem como sejam evidenciadas as condutas e os respectivos responsáveis, para assegurar a devida responsabilização e a devolução dos valores aos cofres do Estado.
 
Serão encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis acerca do dano.

(Com informações da assessoria)
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