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Idosos, deficientes e beneficiários de pensão por morte serão os mais prejudicados com reforma, diz advogado

Da Redação - Vinicius Mendes

O advogado Felipe Malheiros, membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Mato Grosso (OAB-MT), afirmou ser contra a proposta de reforma da Previdência que tramita em Brasília. Ele explicou que os idosos e deficientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os beneficiários de pensão por morte serão os maiores prejudicados com as mudanças. Ele ainda afirmou a reforma poderia ter tocado em outros pontos, em benefício aos trabalhadores rurais, por exemplo.
 
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (10), em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência, que altera as regras da aposentadoria. Foram 379 votos a favor e 131 contra.
 
No restante da semana os parlamentares analisaram as emendas e destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos específicos do texto. A proposta de reforma da Previdência ainda deve passar pelo Senado Federal.
 
Para o advogado especialista na área previdenciária, Felipe Malheiros, não resta dúvidas que o trabalhador perdeu muitos direitos importantes. Um dos piores pontos, segundo ele, foi a redução no pagamento do benefício de pensão por morte.
 
“No meu ponto de vista foi muito prejudicial porque a Previdência, ao meu entender, ainda não estava quebrada, e o trabalhador vai ficar realmente limitado. Por exemplo, a questão que eu vejo com maior preocupação não é nem a quantidade de tempo que tem que trabalhar, mas sim alguns benefícios que foram reduzidos, como a pensão por morte, que vai ser de 60%. É 50% mais 10% por dependente, então se só tiver um dependente é 60%, ele já sai perdendo 40%. Quem tinha uma renda de R$ 5 mil, por exemplo, o marido morre, vai passar a ter uma renda de R$ 3 mil”.
 
Malheiros disse ser categoricamente contra esta alteração, mas ela não é a única mudança negativa. Outros prejudicados serão as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
 
“Além do prejuízo ao benefício de pensão por morte, também será muito prejudicada a assistência social com relação ao Benefício de Prestação Continuada, porque também vai ficar reduzido pela metade, em vez de um salário mínimo o valor vai ser de R$ 400”, disse o advogado.
 
Nas regras de hoje, o benefício garante uma renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Em outros pontos, o advogado avaliou que não houve muitas mudanças.
 
“As regras mudaram, estabelecendo um período maior da carência, só que, em regra geral, já era aposentadoria aos 65 anos para os homens, então isso não mudou. Em média, quem trabalhava de carteira assinada já conseguia comprovar um período razoável. E a invalidez também, quem realmente necessita acaba passando na perícia, independente de carência ou qualquer outra coisa”.
 
O advogado disse que não é contra a realização de uma reforma, e que algumas propostas apresentadas, como o sistema de capitalização, são interessantes. Porém, ele afirma que a reforma não tocou em pontos importantes, que poderiam beneficiar os trabalhadores, em especial os da área rural.
 
“A manutenção dos trabalhadores rurais, por exemplo, que têm que declarar todo ano ao INSS, comprovar este laboro rural, é muito complicado. Trabalhamos muito com aposentadoria rural e faltam documentos para este tipo de trabalhador, eles vivem em uma situação muito precária então é difícil para conseguirem todos os documentos. Para comprovar na Justiça Federal é um sacrifício, porque eles exigem provas bem robustas, e esta questão de ter que ir ao INSS todo ano para declarar e comprovar, a maioria não vai ter esta consciência, vão encontrar problemas na transição desta legislação”, defendeu o advogado.
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