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Juíza declara nula estabilidade de servidora da ALMT concedida há 19 anos

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Celia Regina Vidotti Juiza de Direito, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Açãov Popular, declarou nula a estabilidade da servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Irene de Oliveira, que foi concedida em dezembro de 2000. A decisão é do último dia 8 de julho e a magistrada deu 15 dias para que a ALMT interrompa o pagamento a Irene.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, Assembleia Legislativa e contra Irene de Oliveira, buscando a declaração de nulidade do ato que concedeu à servidora a indevida estabilidade no serviço público, bem como a nulidade dos atos subsequentes que a beneficiaram.
 
Consta na decisão que Irene ingressou nos quadros de funcionários da ALMT em novembro de 1994, para exercer o cargo em comissão de “assistente adjunto parlamentar”. Em março de 2000 ela solicitou à Presidência da AL a declaração de sua estabilidade no serviço público.
 
De acordo com o MP, o ato a tornou estável sem a prévia aprovação em concurso público de provas, e/ou de provas e títulos, “infringindo, assim, as disposições da Constituição Federal; da Constituição do Estado de Mato Grosso e das Leis Complementares Estaduais n.º 04/90 e 13/1992”.
 
A juíza relata que na ficha de vida funcional de Irene foi registrado tempo de serviço prestado à Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, no período de outubro de 1983 a agosto de 1993, somando assim nove anos, dez meses e dezessete dias.
 
O MP requereu cópia do processo de averbação do tempo de serviço à Prefeitura, mas o que foi entregue foi apenas a Portaria 189/99, “levando a crer que não existe este processo, ou qualquer documento que comprove o trabalho supostamente prestado pela requerida à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento”. O INSS também foi consultado e afirmou que Irene não possui nenhum registro junto à Prefeitura.
 
Irene foi declarada estável no serviço público em dezembro de 2000, por meio do Ato nº 619/2000, sem data de publicação no Diário Oficial. O MP defendeu que o ato de averbação de tempo de serviço não poderia dar a Irene a permanência em cargo público, muito menos enquadrá-la no cargo de carreira de “Técnico Legislativo de Nível Superior”. O órgão então requereu a nulidade da estabilidade indevida.
 
Em sua defesa a ALMT alegou a ocorrência de prescrição para a propositura da ação. Irene, ao apresentar contestação, também alegou a prescrição para ajuizamento da ação e a decadência do direito à anulação dos atos administrativos.
 
A juíza, no entanto, argumentou que a declaração judicial de nulidade absoluta dos atos administrativos eivados de inconstitucionalidade, não está sujeita ao decurso de prazo decadencial.
 
“Pelo princípio da supremacia da Constituição, todas as normas ou atos administrativos que estão em desacordo com os princípios constitucionais não se consolidam na ordem jurídica e podem, a qualquer momento, independente do transcurso do tempo, ser considerados nulos por decisão judicial”.
 
Levando em consideração as provas e tudo o que foi exposto no processo, “diante da flagrante inconstitucionalidade”, declarou nulos os atos administrativos da ALMT, que concederam a Irene a indevida estabilidade no serviço público, anulando também todos os atos subseqüentes que beneficiaram a servidora. Ela deu 15 dias para que a ALMT interrompa o pagamento a Irene, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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