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Trabalhador que perdeu dedos das mãos ao limpar máquina ligada é indenizado em R$ 21 mil

Da Redação - José Lucas Salvani

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou a empresa Agceres Armazéns a indenizar em R$ 21,5 mil o trabalhador Paulo Henrique Norberto da Silva, que teve dois dedos amputados ao limpar uma máquina de secagem de grãos que estava ligada. 

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Enquanto na primeira instância, julgada na Vara do Trabalho de Diamantino (184 km de Cuiabá), o valor da condenação para arcar com o pagamento pelos danos estético e moral causados foi definido em R$ 70 mil, ao ser julgado pelo segundo grau do TRT, o valor foi alterado porque a 2ª Turma entendeu que o trabalhador teve culpa parcial pelo acidente.

Ainda que as provas e testemunhas apontassem que a empresa também teve culpa pelo ocorrido, já que era rotineira a limpeza da máquina ligada e que o trabalhador não recebeu o treinamento tanto para sua operação quanto para sua limpeza, o desembargador Nicanor Fávero entendeu que Paulo também teve culpa ao não usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os aparatos haviam sido entregues somente 16 dias após o trabalhador iniciar suas atividades no armazém. 

Dessa forma, mesmo reconhecendo os danos moral e estético sofridos pela vítima, decorrentes da amputação quando ainda não tinha completado sequer dois meses de trabalho, a 2ª Turma decidiu reduzir de R$ 70 mil para R$ 20 mil o montante fixado na sentença, levando em consideração a extensão do dano, a culpa da empresa e, também, a culpa concorrente do trabalhador.

Por fim, manteve a improcedência do pedido do trabalhador quanto à indenização por dano material, na modalidade de lucro cessante. Do mesmo modo que na sentença, a Turma tomou como base o laudo pericial que concluiu que a lesão não o incapacita para as atividades de trabalho e da vida cotidiana.
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