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STF julga pedido de Dodge contra pagamento de honorários a procuradores estaduais em MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra lei de Mato Grosso que prevê o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores estaduais.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Celso de Mello, é objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do estado de Mato Grosso.
 
Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores do estado e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.
 
Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
 
Presidência

 
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não verificou no caso a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias.
 
Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado, sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
 
Na decisão, o presidente solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias.
 
Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a matéria.

Outro lado

 A respeito da informação de que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando o pagamento de honorários aos advogados públicos de Mato Grosso, bem como de 23 outros estados da federação, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) vem a público esclarecer que: 

- O Estado de Mato Grosso ainda não foi citado neste processo, o que impede uma declaração pormenorizada acerca dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) na ação;

- Os honorários aos advogados públicos são regulamentados, nos estados, há décadas, inclusive com a previsão de rateio – o que não ocorre em Mato Grosso. Nos municípios, o pagamento dos honorários a estes advogados é o que a viabiliza a defesa das administrações em pequenas cidades;

- Além das leis estaduais, o pagamento dos honorários é regulamentado por duas leis federais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil, ambos debatidos e chancelados pelo Poder Legislativo. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou em defesa dos honorários aos advogados públicos;

- É importante deixar claro que os honorários não são pagos pelo Poder Público, mas sim pela parte no processo, ou seja, não há acréscimo de nenhuma despesa pública.
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