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Empresa é condenada a indenizar em R$ 1,7 milhão mecânico que perdeu parte do braço em acidente

Da Redação - José Lucas Salvani

A empresa Armazéns Gerais Três Coqueiros e Mauro Fernando Schaedler deverão indenizar em mais de R$ 1,7 milhão o mecânico Raimundo Nonato, que se acidentou durante a limpeza de uma máquina ligada em novembro de 2017. A indenização é referente a danos estéticos, morais e pensão. 

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Conforme apontado na decisão, Raimundo explica que o procedimento era feito com uma espécie de vareta e a máquina ficava ligada para não ocorrer atolamento. O mecânico alegou que não recebeu treinamento para a função.

Durante a limpeza, uma presilha que unia partes de uma corrente se rompeu, batendo em suas costas. Com o impacto, ele foi lançado em direção às serras da máquina, atingindo sua mão e antebraço direito. Por conta do acidente, teve que fazer uma amputação na altura do terceiro médio do membro e foi afastado de suas atividades.

A empresa se defendeu, dizendo que o trabalhador, além de ser experiente, havia desobedecido os procedimentos de segurança ao não desligar a máquina e por ter inserido a mão dentro da máquina da máquina após a retirada da tampa traseira para acessa diretamente as serrilhas em vez de usar uma espátula de madeira. 

Uma testemunha por parte da empresa afirmou que não havia presenciado o acidente, mas que a empresa faz o treinamento referente a Norma Reguladora nº 12 (NR 12) de segurança do trabalho, inclusive, estabelece que a manutenção e limpeza de máquinas industriais deve ser realizados com os aparelhos desligados. A testemunha alegou “que o reclamante se machucou porque não a desligou; que a informação de que a máquina precisa ser desligada é repassada em treinamento”.

Todavia, uma testemunha por parte de Raimundo afirmou que outro funcionário cumpria sua mesma função e que também limpava a máquina ligada, porém “era rotina padrão”. A testemunha também acrescenta que houveram treinamentos sobre segurança no trabalho, mas que nunca foi ensinado que a manutenção deveria ser feita com o aparelho desligado.

“Nesse cenário, infere-se que a manutenção realizada pelo autor com a máquina ligada não se tratou de ato isolado, pelo contrário, era comum que assim fosse feita na ré, tanto que também era feito por outros funcionários, e não houve evidenciação de que esse proceder fosse objeto de repreensão ou fiscalização pelos réus. Pelo contrário, o que se denota era que tal prática era tolerada, senão estimulada”, explica o juiz Plínio Gevezier Podolan.

Em 2016, a empresa teria passado por uma fiscalização do MTE, onde foi feita a orientação de instalar uma trava na tampa traseira da máquina e automatizar o funcionamento de desligamento conforme o abre-fecha da tampa. Com a automatização, assim que a tampa fosse aberta a máquina seria desligada. Porém, em novembro de 2017, não foi feita a automatização, só a instalação das travas.

“Nesse sentido, revela-se que a empresa já era sabedora, em 2016, da necessidade de instalar travas e automatizar o intertravamento da máquina em que o autor se acidentou, mas, por ocasião do acidente, apenas as travas haviam sido instaladas, permanecendo inerte quanto a automatização dessas, imprescindível à segurança”, explica.

Raimundo será indenizado por danos morais e estéticos, além de receber pensão mensal até completar 75 anos ou seu falecimento. O montante total é de R$ 1.756.107,85.
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