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Romoaldo é condenado por improbidade e perde direitos políticos por três anos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, condenou no dia 12 de agosto o ex-prefeito daquele município e atual deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), à perda de seus direitos políticos pelo prazo de três anos. O político também deve ressarcir o erário em R$ 78 mil.
 
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Segundo o Ministério Público, através de licitação modalidade convite, foi celebrado contrato de prestação de serviços, construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua pelo valor de R$ 78 mil. Contudo, apesar do pagamento integral, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão. Somente no ano de 2006, na gestão posterior, houve a construção. 
 
Em sua defesa, Romoaldo alegou a inépcia da inicial. Segundo ele, não foram indicados corretamente os fatos. No mérito, o deputado argumentou pela inocorrência dos fatos, afirmando que juntando de empenhos sem as notas fiscais não significa que a dívida tenha sido contraída em ato ilegal.
 
Em sua decisão, Janaína rejeitou as afirmações da defesa. “Em atividade processual probatória, houve a comprovação da prática do ato de improbidade de dano ao erário público imputado aos requeridos, o qual, consequentemente, também viola os princípios da administração pública da legalidade, moralidade e eficiência”, afirmou a magistrada.
 
A condenação também proíbe Romoaldo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ainda cabe recurso sobre a decisão.
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