Imprimir

Notícias / Criminal

Juiz avalia que 'projeto de lei do Abuso de Autoridade' vai promover efeito cascata 'devastador'

Da Redação - Patrícia Neves

“A nova lei do abuso vai prejudicar muito o povo. Vai inviabilizar as investigações das facções e o efeito cascata vai ser devastador”. A afirmativa é do juiz da Vara de Execuções Penais, Marcos Faleiros, ao avaliar o projeto de lei que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade. Em rede social, o magistrado cobra que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deveria se manifestar “contra a expansão indevida do Direito Penal, abstraindo de questões ideológicas”.   

Leia Mais:
Para juízes e promotores, PL do Abuso de Autoridade pode prejudicar combate à corrupção

Aprovada no último dia 14, o PL criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. O texto agora segue para sanção presidencial. No post, o magistrado ainda pondera que "o controle democrático vem sendo abandonado, por exemplo, pela omissão do chefe do Executivo ao nomear para ocupar a chefia do Ministério Público de Mato Grosso e da Polícia Civil nomes escolhidos pela categoria como se fosse sindicato. Agora, querem resolver essa omissão com uma canetada”, finalizou.

O  presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, e o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Aparecido Turin, criticaram trechos do projeto.

Turin afirmou que não é contra a punição para casos de abuso de autoridade, mas viu com estranheza a rapidez com que foi aprovado este projeto, que deve provocar muitos efeitos na atuação do Poder Judiciário.

O magistrado Thiago Abreu, que presidente a AMAM, considerou que o PL aprovado terá como resultado o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário, com a possibilidade de criminalização de suas funções essenciais

No total,  a  proposta lista 37 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado.

Ainda segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

 
Imprimir