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Notícias / Trabalhista

Justiça condena JBS a pagar R$ 5 mi de indenização por constranger funcionários e recusar atestados

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza do Trabalho Janice Schneider Mesquita condenou a JBS S/A a pagar indenização no valor de R$ 5 milhões pela prática de assédio moral organizacional, em decorrência da recusa de atestados médicos apresentados por funcionários, entre outros constrangimentos. A magistrada também determinou que a empresa faça diversas adequações.
 
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O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública contra a JBS S/A alegando prática de assédio moral organizacional por: inibir a apresentação de atestados médicos e a concessão de afastamentos; recusar atestados médicos e/ou penalizar empregados que apresentam atestados médicos por meio da suspensão da cesta básica e o pagamento de prêmio; e ao criar embaraços para a entrega do atestado médico, na busca de resultados e lucros.
 
A empresa argumentou que não praticou ato ilícito, que respeita seus empregados e cumpre a lei e convenções coletivas. Afirmou que eventual irregularidade foi episódica, isolada e pretérita. No entanto, a juíza cita que o MPT instaurou inquérito para apurar diversas denúncias contra a empresa.
 
“Os pedidos formulados na inicial são amplos e se destinam a todos os empregados da empresa ré, denunciando, o Ministério Público, situação fática comum a toda aquela coletividade, justificando, assim, a defesa coletiva desse direito supostamente lesado”.
 
O MP concluiu que a prática da empresa configura assédio moral organizacional, pois evidencia abuso do poder diretivo, com humilhação e constrangimento dos funcionários a comparecerem para trabalhar, mesmo com prejuízo à sua saúde.
 
A magistrada mencionou que os depoimentos de um médico que trabalhou na empresa e de uma fisioterapeuta confirmaram a atuação assediadora da empresa “buscando constranger os empregados que buscavam assistência médica, por meio do acompanhamento do encarregado ao setor médico”.

“A matéria foi exaustivamente debatida nos autos, restando comprovado, em face do depoimento da própria médica do trabalho que atua na empresa, que ocorre alteração do período de afastamento do empregado de suas atividades laborais, assim como remanejamento de função até o completo restabelecimento do empregado”.
 
Ela então condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões e indenização por dumping social no valor de R$ 2 milhões.

Além deu determinação para a empresa: realizar periódica capacitação de gestores; abster-se de recusar atestados médicos; abster-se de praticar e/ou permitir que seus gestores pratiquem qualquer conduta discriminatória; proibir que os atendimentos médicos dos trabalhadores, realizados no setor médico da empresa, sejam acompanhados pelos supervisores; estabelecer procedimento de apresentação de atestados médicos mediante protocolo e recibo; estabelecer que os médicos do trabalho, quando discordarem do tempo de afastamento constante dos atestados médicos, fundamentem os motivos; e abster-se de subtrair direitos contratuais.

O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da JBS, que respondeu apenas que "a JBS não comenta processos judiciais em andamento".
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