Imprimir

Notícias / Criminal

Justiça autoriza terceira viagem de desembargador que cumpre pena no regime semiaberto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, autorizou que Evandro Stábile, desembargador aposentado compulsoriamente por venda de sentença, realize pela terceira vez viagem com propósito de trabalho no município de Tangará da Serra (241 km de Cuiabá). O reeducando cumpre pena no regime semiaberto.

Leia também 
Juiz determina que leiloeiro tenha total acesso a bens de Silval e pede georreferenciamento de imóveis rurais


O deslocamento será realizado entre três e nove de setembro. O desembargador atua como assistente jurídico em Cuiabá, com carga de 30 horas semanais, no escritório Advocacia Maluf & Sasaki.
 
Para decidir, Pitaluga considerou que o reeducando não violou as condições impostas para o cumprimento de pena no atual regime. “Tendo em vista que o trabalho é uma das ferramentas mais importantes para a ressocialização do recuperando, seria desarrazoado indeferir tal pedido, já que a finalidade da sua viagem é justamente para trabalhar, uma vez que é advogado, sendo natural possuir clientes em outras comarcas do estado”, complementou.
 
Após a viagem, Stábile deve apresentar, no prazo de cinco dias, os comprovantes de passagem (ida e volta) ou notas fiscais dos gastos com combustível, sob pena de regressão de regime. O desembargador aposentado também deve informar à Central de Monitoramento Eletrônico onde ficará hospedado.
 
Prisão

Stábile estava preso desde setembro de 2018 em consequência de uma pena de 6 anos. Ele ganhou liberdade no dia 20 de maio. A progressão do regime fechado ao semiaberto foi determinada levando em consideração o cálculo automático do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (Seeu).

Requisitos subjetivos também foram considerados. Não houve notícia de falta grave ou média no período em que o desembargador esteve na prisão. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ele foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.      

O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
 
Na época da condenação, em 2015, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai (218 km a médio-norte de Cuiabá) no cargo.

Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
Imprimir